O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. A decisão garante 120 dias de afastamento remunerado para todas, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
O que motivou a decisão
O julgamento analisou uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava diferenças na legislação entre mães biológicas e adotivas, e também entre trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas de diferentes esferas. No serviço público federal, por exemplo, enquanto mães biológicas tinham direito a 120 dias, mães adotantes recebiam apenas 90 dias — ou até 30 dias, dependendo da idade da criança adotada.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que a Constituição não autoriza esse tipo de distinção entre filhos biológicos e adotivos, e que a licença não serve apenas para a recuperação física da mãe após o parto, mas também para construir o vínculo afetivo entre mãe e filho — algo igualmente necessário em casos de adoção. Seu voto foi acompanhado por todos os demais ministros da Corte.
Como fica a contagem do prazo
Segundo a decisão, o início da licença passa a considerar o evento que ocorrer por último entre: o nono mês de gestação, o parto, a alta hospitalar da mãe ou do bebê, a adoção ou a concessão da guarda para fins de adoção.
A quem vale a nova regra
O entendimento passa a valer para licenças futuras e também para aquelas que já estavam em andamento na data do julgamento. Licenças já encerradas não são afetadas pela decisão. O único pedido da PGR que não foi aceito pelo STF foi o de permitir o compartilhamento da licença entre os membros da família.



