Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até o dia 30 de outubro para decidir se vão adotar uma nova forma de recolhimento de impostos prevista na reforma tributária. A escolha envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que poderão ser pagos separadamente dos demais tributos.
A alternativa, conhecida como Simples híbrido, permite que as empresas continuem no regime simplificado, mas recolham IBS e CBS pelas regras do regime regular.
A decisão terá efeitos no primeiro semestre de 2027 e poderá influenciar os custos das empresas, os preços dos produtos e serviços e as relações comerciais com fornecedores e clientes.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
Atualmente, o Simples Nacional reúne diferentes tributos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Com a reforma tributária, as empresas poderão escolher entre duas formas de recolhimento do IBS e da CBS:
- Manter os dois tributos dentro do Simples Nacional, com pagamento pelo DAS.
- Adotar o Simples híbrido, recolhendo IBS e CBS separadamente, conforme as regras do regime regular.
Na segunda opção, os demais tributos continuam sendo pagos pelo Simples Nacional.
Uma das principais diferenças está na possibilidade de aproveitar créditos tributários, que podem reduzir o valor efetivamente pago pelas empresas em determinadas operações.
Qual opção pode ser mais vantajosa?
A escolha depende principalmente do tipo de atividade e do perfil dos clientes.
Empresas que vendem diretamente ao consumidor final, por exemplo, têm uma realidade diferente daquelas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas.
Isso acontece porque, nas operações entre empresas, os créditos tributários podem influenciar o custo das compras e a negociação dos preços.
Quando IBS e CBS permanecem no Simples Nacional, os créditos disponíveis aos compradores ficam limitados aos valores correspondentes a esses tributos no regime simplificado.
Já no Simples híbrido, o aproveitamento de créditos segue as regras do regime regular.
Segundo o economista e analista de mercado da Orsitec, João Victor da Silva, a decisão não deve considerar apenas o valor dos impostos.
“A comparação precisa considerar o resultado econômico da operação. O valor recolhido em tributos deve ser analisado junto aos créditos aproveitáveis, às condições comerciais e aos custos de adaptação”, explica.
Empresas que compram grandes quantidades de insumos tributados também podem encontrar vantagens no regime regular. No entanto, isso não significa que o modelo híbrido será necessariamente mais econômico.
Escolha pode afetar preços e fluxo de caixa
Antes de decidir, a orientação é que as empresas façam simulações considerando faturamento, despesas, margem de lucro e perfil dos compradores.
Também devem entrar na análise os custos de adaptação dos sistemas de gestão e as mudanças nos controles fiscais.
Outro ponto importante é o fluxo de caixa, já que os prazos de pagamento dos impostos e de aproveitamento dos créditos podem afetar o capital de giro.
Uma alternativa que parece mais vantajosa em termos tributários pode não representar economia quando todos os custos da operação são considerados.
O que acontece se a empresa não fizer a escolha até 30 de outubro?
As empresas que não optarem pelo Simples híbrido continuarão recolhendo IBS e CBS dentro do DAS no primeiro semestre de 2027.
Isso significa que deixar de fazer a opção não provoca a exclusão automática do Simples Nacional.
O prazo de 30 de outubro é específico para a escolha da forma de recolhimento dos novos tributos e não deve ser confundido com o período de ingresso ou retorno ao Simples Nacional, encerrado em 15 de outubro.
Como fazer a opção pelo Simples híbrido?
A solicitação deve ser realizada por meio do Portal de Serviços da Receita Federal.
O prazo para a escolha termina em 30 de outubro de 2026, com efeitos no primeiro semestre de 2027.
Quem não fizer a opção agora terá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos previstos a partir de julho do mesmo ano.
A recomendação é que os empresários consultem seus contadores antes de formalizar a decisão, já que o regime mais vantajoso dependerá das características financeiras e comerciais de cada negócio.



