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Fim da escala 6×1 é aprovada; veja o que muda agora

PEC reduz a jornada semanal para 40 horas, garante dois dias de descanso e proíbe corte salarial.

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O Senado aprovou na noite de ontem, quarta-feira (14), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala de trabalho 6×1. O texto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário e, como já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, seguirá para promulgação. A mudança prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários.

A aprovação não significa que as novas regras começam a valer imediatamente. A emenda precisa ser promulgada e publicada, e o texto estabelece um período de transição para que empregadores reorganizem as jornadas de trabalho. A primeira etapa está prevista para 60 dias após a promulgação, quando a jornada máxima semanal cairá para 42 horas.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer

Pelo calendário previsto na PEC, dois meses após a promulgação, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, e a jornada máxima será reduzida de 44 para 42 horas. Um dos dias de folga deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

A redução para 40 horas semanais será aplicada após mais 12 meses. Assim, a implementação completa está prevista para 14 meses depois da promulgação da emenda constitucional. Durante esse período, empresas e trabalhadores terão de adaptar as escalas aos novos limites.

O que muda para os trabalhadores

A principal mudança é a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, em substituição ao modelo tradicional de seis dias de trabalho para um de folga. A proposta também reduz a jornada máxima semanal, sem permitir que a mudança seja usada para diminuir os salários.

A folga aos sábados e domingos não será obrigatória para todos. O texto prevê dois dias de descanso por semana, com preferência para que um deles seja domingo. A distribuição dependerá da organização do trabalho e das regras aplicáveis a cada atividade.

A proposta precisa de sanção presidencial?

Não. Como se trata de uma proposta de emenda à Constituição, o texto não depende de sanção do presidente da República. Depois de aprovada pelas duas Casas do Congresso, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado e publicada oficialmente.

A promulgação é a etapa que formaliza a mudança na Constituição. Os prazos para a aplicação das novas regras serão contados a partir desse marco, conforme estabelece o texto aprovado.

O que acontece com as empresas

As empresas precisarão ajustar as escalas e a distribuição das jornadas para cumprir os novos limites. A adaptação poderá variar conforme a atividade e as regras específicas de cada categoria, respeitando os dois dias de descanso e a redução progressiva da carga horária.

A PEC também mantém a possibilidade de negociação coletiva para organizar situações específicas previstas no texto. A redução da jornada, no entanto, não poderá resultar em corte salarial.