O Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública na noite de ontem, terça-feira (3). O texto recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. Como os senadores mantiveram a versão aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A PEC é de autoria do Poder Executivo e foi apresentada durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na Câmara, o texto original passou por mudanças conduzidas pelo relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). No Senado, a proposta foi relatada por Rogério Carvalho (PT-SE).
O principal objetivo é estabelecer uma estrutura nacional de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para prevenir e combater a criminalidade. A proposta também amplia instrumentos de atuação das forças policiais, prevê regras mais rigorosas para integrantes de organizações criminosas e estabelece mecanismos para dar maior estabilidade ao financiamento da segurança pública.
Integração das forças de segurança é o eixo central
A principal mudança é a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. Criado por lei em 2018, o sistema passará a ter previsão constitucional e deverá orientar a atuação conjunta dos órgãos de segurança.
A proposta prevê compartilhamento de informações, integração de sistemas, intercâmbio de provas e formação de forças-tarefas com participação de instituições de diferentes níveis de governo. A intenção é permitir que polícias e demais órgãos atuem de forma coordenada, especialmente em investigações que ultrapassem os limites de um estado.
A PEC não transfere o comando das polícias estaduais para a União. As polícias Civil e Militar continuam vinculadas aos governos estaduais. A mudança está na criação de mecanismos constitucionais para ampliar a cooperação entre as instituições e estabelecer diretrizes nacionais para o setor.
Polícia Federal e PRF terão atribuições ampliadas
O texto amplia a previsão constitucional de atuação da Polícia Federal no combate a organizações criminosas e crimes ambientais, especialmente quando houver repercussão interestadual ou internacional.
A Polícia Rodoviária Federal também poderá atuar no policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias. A mudança amplia o campo de atuação da corporação, que poderá participar de operações em diferentes modalidades de transporte sob responsabilidade da União.
Outra previsão é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário. Essas corporações deverão seguir critérios de formação e organização, além de ficar sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
A criação não será automática. A implantação dependerá de decisões dos municípios e do cumprimento das regras previstas na Constituição e na legislação que regulamentar a medida.
PEC prevê regime mais rigoroso para integrantes de facções
A proposta estabelece a previsão constitucional de um regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas de alta periculosidade, facções, milícias privadas e grupos paramilitares.
A regulamentação poderá prever cumprimento de pena em presídios de segurança máxima, restrições à progressão de regime e à liberdade provisória, além de limitações a benefícios penais. O texto também prevê medidas para atingir o patrimônio relacionado às atividades criminosas e responsabilizar empresas envolvidas.
A proposta inclui mecanismos de proteção a pessoas que denunciem atividades ilícitas e a seus familiares. As regras específicas, porém, dependerão de legislação posterior.
Recursos para segurança pública terão proteção
Outro eixo da PEC trata do financiamento do setor. O texto estabelece mecanismos para reduzir o risco de bloqueio ou contingenciamento de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do fundo destinado ao aparelhamento da Polícia Federal.
A proposta também prevê critérios de distribuição de recursos entre os entes federativos. A intenção é dar maior previsibilidade ao financiamento de ações de segurança, equipamentos, estrutura policial e sistema penitenciário.
Redução da maioridade penal ficou fora da proposta
Durante a votação no Senado, foram apresentadas propostas para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos, com possibilidade de aplicação a partir dos 14 anos em determinados crimes.
O relator, Rogério Carvalho, não incorporou essas mudanças à PEC. Por decisão do plenário, as propostas foram separadas para tramitação em matérias próprias. Portanto, a aprovação da PEC da Segurança Pública não altera a idade de responsabilidade penal prevista na Constituição.
O que acontece agora
Com a aprovação nas duas Casas, a PEC segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Depois dessa etapa, as mudanças constitucionais passam a integrar a Constituição, mas parte das medidas ainda dependerá de leis e regulamentações para ser aplicada.
A proposta reúne mudanças na organização das forças de segurança, no combate ao crime organizado e no financiamento do setor. O ponto central é estabelecer uma estrutura nacional de cooperação, preservando as competências dos estados e ampliando a articulação entre as instituições.



