A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a demitir, perseguir ou expor funcionários por suas preferências políticas. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (29), estabelece prazo de 24 horas após a notificação para a remoção de 14 conteúdos identificados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A determinação ocorre após o MPT receber mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026. Além da retirada das publicações, a empresa deverá divulgar um alerta aos usuários sobre a proibição de discriminação política nas relações de trabalho.
A decisão foi tomada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo MPT. No processo, o órgão também pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral foram registradas em 2026
Segundo o Ministério Público do Trabalho, foram recebidas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil durante as eleições deste ano.
Desse total, 1.147 registros ocorreram em apenas 72 horas após o segundo turno.
Entre os comportamentos incentivados nas publicações denunciadas estavam a investigação de perfis de funcionários nas redes sociais, o monitoramento de suas preferências políticas e a demissão de trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos empregadores.
O MPT também identificou conteúdos que estimulavam empresas a deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas ou a expor funcionários publicamente por suas escolhas eleitorais.
O que a Justiça determinou para Instagram, Facebook e Threads?
Além de retirar as 14 publicações, a Meta deverá interromper a recomendação automática desses conteúdos aos usuários.
A decisão estabelece os seguintes prazos:
- 24 horas: remover as publicações identificadas pelo MPT, a partir da notificação;
- 48 horas: comunicar aos responsáveis pelas contas que os conteúdos foram retirados por determinação judicial;
- 72 horas: publicar um alerta institucional sobre assédio eleitoral nas três plataformas;
- Cinco dias: manter o comunicado disponível aos usuários.
A empresa também deverá preservar os conteúdos removidos e os registros técnicos relacionados a eles até o encerramento do processo.
O aviso institucional deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção ou preferência política, inclusive durante contratações e demissões.
Empresa pode demitir funcionário por preferência política?
Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão permite manifestações e opiniões políticas, mas não autoriza práticas discriminatórias contra trabalhadores.
O magistrado ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que o empregador utilize a preferência política do funcionário como motivo discriminatório para o desligamento.
A distinção feita pela Justiça é entre expressar uma opinião política e incentivar a perseguição profissional de pessoas que pensam de maneira diferente.
Meta poderá pagar multas por descumprimento
Caso não retire as publicações no prazo estabelecido, a Meta poderá ser multada em R$ 50 mil por dia para cada conteúdo mantido no ar.
O descumprimento da obrigação de divulgar o alerta institucional também poderá resultar em multa de R$ 200 mil.
A decisão é provisória e ainda pode ser contestada pela empresa.
O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, ainda será analisado pela Justiça.



