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Justiça manda Meta retirar posts sobre demissão por voto

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire 14 publicações que incentivam a perseguição e a demissão de trabalhadores por preferências políticas. A decisão estabelece prazo de 24 horas após a notificação e exige a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral no Instagram, Facebook e Threads. A medida ocorre após o MPT registrar mais de 3 mil denúncias durante as eleições de 2026.

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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, Facebook e Threads, retire do ar publicações que incentivam empresários a demitir, perseguir ou expor funcionários por suas preferências políticas. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (29), estabelece prazo de 24 horas após a notificação para a remoção de 14 conteúdos identificados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A determinação ocorre após o MPT receber mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026. Além da retirada das publicações, a empresa deverá divulgar um alerta aos usuários sobre a proibição de discriminação política nas relações de trabalho.

A decisão foi tomada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo MPT. No processo, o órgão também pede R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral foram registradas em 2026

Segundo o Ministério Público do Trabalho, foram recebidas mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil durante as eleições deste ano.

Desse total, 1.147 registros ocorreram em apenas 72 horas após o segundo turno.

Entre os comportamentos incentivados nas publicações denunciadas estavam a investigação de perfis de funcionários nas redes sociais, o monitoramento de suas preferências políticas e a demissão de trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos escolhidos pelos empregadores.

O MPT também identificou conteúdos que estimulavam empresas a deixar de contratar pessoas por suas convicções políticas ou a expor funcionários publicamente por suas escolhas eleitorais.

O que a Justiça determinou para Instagram, Facebook e Threads?

Além de retirar as 14 publicações, a Meta deverá interromper a recomendação automática desses conteúdos aos usuários.

A decisão estabelece os seguintes prazos:

  • 24 horas: remover as publicações identificadas pelo MPT, a partir da notificação;
  • 48 horas: comunicar aos responsáveis pelas contas que os conteúdos foram retirados por determinação judicial;
  • 72 horas: publicar um alerta institucional sobre assédio eleitoral nas três plataformas;
  • Cinco dias: manter o comunicado disponível aos usuários.

A empresa também deverá preservar os conteúdos removidos e os registros técnicos relacionados a eles até o encerramento do processo.

O aviso institucional deverá informar que a legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicção ou preferência política, inclusive durante contratações e demissões.

Empresa pode demitir funcionário por preferência política?

Na decisão, o juiz destacou que a liberdade de expressão permite manifestações e opiniões políticas, mas não autoriza práticas discriminatórias contra trabalhadores.

O magistrado ressaltou que a possibilidade de demissão sem justa causa não permite que o empregador utilize a preferência política do funcionário como motivo discriminatório para o desligamento.

A distinção feita pela Justiça é entre expressar uma opinião política e incentivar a perseguição profissional de pessoas que pensam de maneira diferente.

Meta poderá pagar multas por descumprimento

Caso não retire as publicações no prazo estabelecido, a Meta poderá ser multada em R$ 50 mil por dia para cada conteúdo mantido no ar.

O descumprimento da obrigação de divulgar o alerta institucional também poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

A decisão é provisória e ainda pode ser contestada pela empresa.

O pedido de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, apresentado pelo Ministério Público do Trabalho, ainda será analisado pela Justiça.