Ir para o conteúdo
Paraná quarta-feira 12°C Nublado
Newsletter
Assinar a newsletter
Paraná

PR autoriza repasse de até R$ 50 mil para famílias atingidas por desastres

Famílias vulneráveis atingidas por desastres no Paraná poderão receber até R$ 50 mil para recuperar ou reconstruir suas moradias.

Compartilhar: WhatsApp Threads

Famílias em situação de vulnerabilidade atingidas por desastres no Paraná poderão receber apoio financeiro de até R$ 50 mil para recuperar suas moradias. A medida foi regulamentada pelo Estado por meio do Decreto nº 15.104 e será executada com recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), sob gestão da Defesa Civil Estadual.

O benefício tem caráter emergencial e temporário e será destinado a moradores de municípios que estejam com decreto vigente de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologado.

Para ter acesso ao recurso, a família deverá estar em imóvel localizado dentro da área atingida registrada pelo município. Também será necessário comprovar a condição de vulnerabilidade social ou temporária, mediante autodeclaração ratificada pela Assistência Social da prefeitura.

Outro requisito é demonstrar o vínculo com o imóvel afetado. Nos casos de perda ou danos estruturais, será exigido documento que comprove a posse ou propriedade. Para imóveis com danos leves, também poderá ser apresentado contrato de aluguel ou recibos de pagamento. Em determinadas situações, a administração poderá aceitar uma declaração considerada idônea.

Valor varia conforme a gravidade dos danos

O teto de R$ 50 mil será aplicado quando houver perda integral da residência. O dinheiro poderá ser utilizado para reconstrução ou recuperação do imóvel e também para a compra de móveis e eletrodomésticos considerados indispensáveis.

Quando a destruição for parcial e grave, o benefício poderá chegar a 70% do valor máximo, ou seja, até R$ 35 mil. Essa classificação contempla situações em que a estrutura e as condições de habitabilidade foram comprometidas e são necessários reparos de grande porte.

Já os imóveis com danos parciais leves poderão receber até 40% do valor de referência, o equivalente a R$ 20 mil. Entram nessa categoria problemas que não comprometem a estrutura da residência, mas exigem intervenções como reparos em telhados, portas e acabamentos.

Quem poderá receber?

O programa é voltado a famílias vulneráveis que tiveram suas residências afetadas por desastres reconhecidos oficialmente.

A comprovação da extensão dos danos será feita por meio de laudo elaborado pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec). Excepcionalmente, outro órgão ou integrante da administração pública poderá produzir o documento, desde que indicado pela Cedec.

O laudo deverá apontar o tipo, a extensão e o grau dos danos provocados no imóvel.

Prefeitura fará cadastro e pagamento

A responsabilidade pela execução do benefício ficará principalmente com os municípios.

As prefeituras deverão identificar e cadastrar as famílias afetadas, verificar a documentação, validar os beneficiários e repassar as orientações necessárias. Também caberá aos municípios guardar os documentos apresentados e realizar o pagamento às pessoas que forem aprovadas.

Depois da autorização do Conselho Diretor do Fecap, o dinheiro será transferido para o município, que ficará responsável pela aplicação dos recursos e pela prestação de contas.

Os beneficiários deverão comprovar a utilização do dinheiro por meio de notas fiscais referentes às compras e aos serviços contratados. O descumprimento das regras poderá resultar na necessidade de devolução dos valores.

A prestação de contas do município deverá ser apresentada em até 45 dias após a transferência dos recursos pelo Fecap.

O auxílio poderá ser usado para compra de materiais de construção, contratação de mão de obra e aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais, conforme o grau de dano reconhecido na residência.