Famílias em situação de vulnerabilidade atingidas por desastres no Paraná poderão receber apoio financeiro de até R$ 50 mil para recuperar suas moradias. A medida foi regulamentada pelo Estado por meio do Decreto nº 15.104 e será executada com recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap), sob gestão da Defesa Civil Estadual.
O benefício tem caráter emergencial e temporário e será destinado a moradores de municípios que estejam com decreto vigente de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública homologado.
Para ter acesso ao recurso, a família deverá estar em imóvel localizado dentro da área atingida registrada pelo município. Também será necessário comprovar a condição de vulnerabilidade social ou temporária, mediante autodeclaração ratificada pela Assistência Social da prefeitura.
Outro requisito é demonstrar o vínculo com o imóvel afetado. Nos casos de perda ou danos estruturais, será exigido documento que comprove a posse ou propriedade. Para imóveis com danos leves, também poderá ser apresentado contrato de aluguel ou recibos de pagamento. Em determinadas situações, a administração poderá aceitar uma declaração considerada idônea.
Valor varia conforme a gravidade dos danos
O teto de R$ 50 mil será aplicado quando houver perda integral da residência. O dinheiro poderá ser utilizado para reconstrução ou recuperação do imóvel e também para a compra de móveis e eletrodomésticos considerados indispensáveis.
Quando a destruição for parcial e grave, o benefício poderá chegar a 70% do valor máximo, ou seja, até R$ 35 mil. Essa classificação contempla situações em que a estrutura e as condições de habitabilidade foram comprometidas e são necessários reparos de grande porte.
Já os imóveis com danos parciais leves poderão receber até 40% do valor de referência, o equivalente a R$ 20 mil. Entram nessa categoria problemas que não comprometem a estrutura da residência, mas exigem intervenções como reparos em telhados, portas e acabamentos.
Quem poderá receber?
O programa é voltado a famílias vulneráveis que tiveram suas residências afetadas por desastres reconhecidos oficialmente.
A comprovação da extensão dos danos será feita por meio de laudo elaborado pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil (Cedec). Excepcionalmente, outro órgão ou integrante da administração pública poderá produzir o documento, desde que indicado pela Cedec.
O laudo deverá apontar o tipo, a extensão e o grau dos danos provocados no imóvel.
Prefeitura fará cadastro e pagamento
A responsabilidade pela execução do benefício ficará principalmente com os municípios.
As prefeituras deverão identificar e cadastrar as famílias afetadas, verificar a documentação, validar os beneficiários e repassar as orientações necessárias. Também caberá aos municípios guardar os documentos apresentados e realizar o pagamento às pessoas que forem aprovadas.
Depois da autorização do Conselho Diretor do Fecap, o dinheiro será transferido para o município, que ficará responsável pela aplicação dos recursos e pela prestação de contas.
Os beneficiários deverão comprovar a utilização do dinheiro por meio de notas fiscais referentes às compras e aos serviços contratados. O descumprimento das regras poderá resultar na necessidade de devolução dos valores.
A prestação de contas do município deverá ser apresentada em até 45 dias após a transferência dos recursos pelo Fecap.
O auxílio poderá ser usado para compra de materiais de construção, contratação de mão de obra e aquisição de móveis e eletrodomésticos essenciais, conforme o grau de dano reconhecido na residência.



