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Anac amplia regras para passageiros em voos cancelados

Agora as empresas aéreas terão que informar os clientes por canais digitais assim que souberem de um problema

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para passageiros em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As companhias aéreas terão que informar os clientes por canais digitais assim que identificarem um problema e manter os passageiros atualizados sobre a previsão de partida, reacomodação e assistência disponível.

A mudança foi aprovada na terça-feira (22) pela diretoria da Anac e altera a Resolução nº 400/2016, que estabelece as condições gerais do transporte aéreo. Na compra da passagem, o passageiro também deverá ser informado de que o voo pode sofrer alterações por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que afetem a operação.

Assistência durante a espera

As regras de assistência material continuam obrigatórias. Após duas horas de espera, a companhia deve oferecer alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente. Se a espera ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a empresa deverá fornecer hospedagem e transporte de ida e volta.

As obrigações também valem quando o atraso ou cancelamento ocorrer por situações consideradas fortuitas ou de força maior. A nova regra detalha ainda as responsabilidades das companhias em casos de danos provocados por atrasos, cancelamentos, interrupção do serviço ou preterição de embarque.

Em situações excepcionais, quando o evento provocar impactos generalizados ou impedir a prestação direta da assistência, a companhia poderá reembolsar despesas necessárias e razoáveis do passageiro com alimentação, transporte e hospedagem.

Para receber o reembolso, o passageiro terá que comprovar os gastos. O pagamento deverá ser feito pela empresa em até sete dias. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.