Pode usar adesivo do candidato? Camiseta? Boné? E pedir voto para outra pessoa enquanto espera na fila? No dia da eleição, algumas formas de manifestação política são permitidas, mas outras podem configurar crime eleitoral. O Portal Populari te orienta sobre o que o eleitor pode fazer e o que é proibido na hora de votar.
A principal regra é a diferença entre demonstrar a própria preferência e tentar convencer outra pessoa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor. Isso inclui o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas que expressem apoio a um candidato.
Mas essa manifestação não pode se transformar em campanha dentro ou nas proximidades do local de votação.
Posso pedir voto na fila?
Não. O eleitor não pode abordar outras pessoas para pedir voto, tentar convencê-las ou fazer campanha enquanto aguarda para votar.
A legislação proíbe a abordagem, o aliciamento e o uso de métodos de persuasão ou convencimento no dia da eleição. A boca de urna também é crime eleitoral.
Então, se uma pessoa estiver na fila usando uma camiseta do candidato de sua preferência, a manifestação é permitida. Se começar a pedir que os outros eleitores votem naquele candidato, a situação muda e passa a ser proibida.
Posso usar adesivo, camiseta ou boné?
A manifestação individual e silenciosa é permitida. O TSE cita expressamente camisetas, bandeiras, broches e adesivos entre os itens que podem ser usados pelo eleitor para demonstrar sua preferência.
O que não pode é a formação de grupos organizados ou aglomerações com roupas, bandeiras ou outros elementos padronizados para caracterizar uma manifestação coletiva.
Também é proibido distribuir camisetas, bonés, adesivos, brindes ou outros materiais de campanha no dia da eleição.
Posso conversar sobre meu candidato?
A legislação não proíbe uma conversa casual sobre política. O limite está na tentativa de persuadir ou convencer outros eleitores.
Por isso, uma manifestação pessoal é diferente de abordar alguém para pedir voto. Também não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas nos locais de votação.
Posso levar material de campanha?
O eleitor pode levar consigo os itens que utiliza para manifestar individualmente sua preferência, dentro das regras. O que é proibido é a distribuição de material de propaganda no dia da eleição.
Também não pode haver comício, carreata, uso de alto-falantes ou outras ações de campanha durante a votação.
E o celular na hora de votar?
O celular pode ser levado até o local de votação, mas não pode entrar na cabine. Antes de votar, o aparelho deve ser deixado no local indicado pelos mesários.
A mesma regra vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto.
Para consultar os números dos candidatos, o eleitor pode levar uma colinha de papel.
No dia da eleição, portanto, o eleitor pode mostrar individualmente sua preferência. O que não pode é transformar essa manifestação em pedido de voto, abordagem de eleitores ou campanha.



