A fiscalização da Lei Seca poderá verificar não apenas o consumo de álcool, mas também a presença de outras substâncias psicoativas entre motoristas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação que atualiza os procedimentos adotados nas abordagens de trânsito. A resolução ainda depende de publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor.
A nova regra mantém o bafômetro e cria uma etapa inicial de triagem para identificar possíveis sinais de consumo de álcool. Também prevê a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para detectar outras substâncias psicoativas.
Como vai funcionar a fiscalização
Nas operações de trânsito, a abordagem poderá começar com um teste preliminar de alcoolemia. O procedimento permite identificar a possível presença de álcool sem que o motorista precise soprar diretamente no bafômetro tradicional.
Esse primeiro resultado terá função de triagem e, sozinho, não poderá gerar uma sanção. Em caso de indicação de consumo, será necessário realizar uma nova verificação antes da aplicação da penalidade. O objetivo é reduzir a possibilidade de resultados positivos provocados por fatores externos, como produtos que contenham álcool.
O bafômetro tradicional continua previsto na fiscalização.
Como será feita a detecção de outras drogas
A nova regulamentação permite o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas durante as abordagens.
Os chamados drogômetros apresentam resultado qualitativo. Isso significa que indicam a presença ou ausência da substância pesquisada, sem informar a concentração encontrada no organismo.
A simples detecção de uma substância, porém, não será suficiente, por si só, para caracterizar que o motorista estava dirigindo sob influência de drogas. A fiscalização também considera a existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Agente deverá registrar sinais de alteração
A avaliação da capacidade psicomotora continua sendo um dos elementos previstos na fiscalização.
Quando esses sinais forem utilizados como elemento de comprovação, deverão ser registrados pelo agente nos documentos da ocorrência, conforme os procedimentos estabelecidos pela regulamentação.
A legislação brasileira já prevê a utilização de sinais de alteração da capacidade psicomotora na fiscalização de álcool e outras substâncias psicoativas.
Quais drogas poderão ser identificadas?
A regulamentação trata de substâncias psicoativas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de condução do veículo.
Os equipamentos deverão indicar o tipo de substância detectada. A resolução não estabelece um único aparelho ou uma tecnologia específica para todas as fiscalizações.
Os equipamentos já poderão ser usados?
Não imediatamente.
Para serem utilizados nas fiscalizações, os equipamentos destinados à identificação de outras substâncias precisarão atender aos requisitos de certificação e avaliação previstos na regulamentação. A utilização também dependerá da disponibilidade dos dispositivos pelos órgãos de trânsito.
Segundo informações divulgadas após a aprovação da regra, ainda não havia equipamentos desse tipo certificados no país para uso na fiscalização.
O que acontece se o motorista se recusar?
A recusa aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regulamentação também estabelece procedimentos específicos para o registro da recusa e impede, na mesma abordagem, a aplicação de autuações duplicadas por recusa e por condução sob influência de substância.
O que muda em acidentes com morte?
Uma das mudanças previstas é a obrigatoriedade de exames para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas em condutores envolvidos em acidentes com morte, sempre que a realização for possível.
Os resultados também poderão contribuir para a produção de dados sobre ocorrências de trânsito e para o planejamento de políticas de segurança viária.
O que muda para o motorista
A principal alteração na Lei Seca está nos procedimentos de fiscalização. O bafômetro continua sendo utilizado, mas a abordagem passa a prever uma etapa de triagem e um novo teste antes de uma eventual sanção.
A regulamentação também abre espaço para a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. A simples presença de uma substância, porém, não será suficiente para caracterizar a condução sob influência sem a análise dos demais elementos previstos na regra.
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas aos códigos utilizados para registrar as infrações terão prazo de 60 dias para implementação pelos órgãos de trânsito.



