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Eleições 2026

Eleições 2026: veja as regras de folga para trabalhadores

Eleitor que trabalha no dia da votação pode se ausentar pelo tempo necessário para votar; mesários têm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação.

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Com as Eleições 2026 se aproximando, uma dúvida comum entre trabalhadores é sobre o direito de faltar ao trabalho para votar ou de receber dias de folga por atuar diretamente no processo eleitoral. As regras, porém, são diferentes para quem apenas vai às urnas e para quem é convocado pela Justiça Eleitoral.

A legislação garante ao eleitor que estiver trabalhando no dia da votação o direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto. A regra está prevista no Código Eleitoral e também consta das normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano.

Quem vai votar tem direito a folga?

Não existe uma regra que determine um dia inteiro de folga para todos os trabalhadores que precisam votar.

O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição pode deixar o serviço pelo período necessário para comparecer à seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho. A legislação não estabelece uma quantidade fixa de horas para essa ausência.

Por isso, quem trabalha no dia da votação deve combinar com o empregador a organização do horário, considerando o tempo necessário para o deslocamento e para o exercício do voto.

E quem trabalha como mesário?

A situação é diferente para quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outras funções de apoio às eleições.

Nesse caso, cada dia de convocação e de efetiva participação dá direito a dois dias de folga, sem desconto no salário, vencimento ou outras vantagens. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público.

A legislação também considera o treinamento eleitoral como um dia de convocação. Dessa forma, quem conclui o treinamento também recebe dois dias de folga correspondentes.

Quantos dias de folga um mesário pode acumular?

O número depende da quantidade de dias em que a pessoa foi convocada e participou das atividades eleitorais.

Nas Eleições 2026, por exemplo, quem concluir o treinamento e trabalhar nos dois turnos poderá chegar a seis dias de folga: dois referentes ao treinamento e dois para cada turno trabalhado. O cálculo foi confirmado pelo TSE.

Essas folgas não precisam necessariamente ser tiradas imediatamente após a eleição. A orientação do TSE é que o trabalhador converse com o empregador para definir quando elas serão utilizadas.

A empresa pode descontar o salário?

Não. Para quem foi convocado oficialmente para prestar serviço à Justiça Eleitoral, os dias de dispensa são concedidos sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

O trabalhador precisa, entretanto, comprovar a participação nas atividades eleitorais. Para isso, a Justiça Eleitoral utiliza a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).

O documento registra informações como a função exercida, o turno da eleição, os dias de comparecimento, o treinamento realizado e a quantidade total de dias de folga a que a pessoa tem direito.

Como comprovar o direito à folga?

A Declaração de Trabalhos Eleitorais pode ser obtida pelos canais da Justiça Eleitoral. O TSE informa que o documento pode estar disponível no site do tribunal e no aplicativo e-Título, além de poder ser expedido pela autoridade eleitoral responsável pela convocação.

É importante guardar o documento e apresentá-lo ao empregador para registrar os dias de dispensa e organizar a utilização das folgas.

E se a pessoa trabalhar no domingo da eleição?

Quem estiver escalado para trabalhar no dia da votação não perde o direito de votar. A regra eleitoral garante ao trabalhador o período necessário para comparecer à seção e exercer o voto.

Já os mesários e demais pessoas convocadas para trabalhar diretamente nas eleições são dispensados do serviço durante os dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral, conforme a convocação.

Entenda rapidamente:

Vai apenas votar: direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para votar.

Foi convocado como mesário: dois dias de folga para cada dia de convocação e participação.

Fez o treinamento eleitoral: o treinamento conta como um dia de convocação e gera dois dias de folga.

Trabalhou nos dois turnos: pode acumular quatro dias de folga referentes aos dois turnos, além dos dois dias relativos ao treinamento, quando este for concluído.

Salário: as folgas devidas pelo trabalho eleitoral são concedidas sem prejuízo da remuneração.