A contagem regressiva para o primeiro turno das Eleições 2026 entrou na reta final. No domingo, 4 de outubro, milhões de eleitores irão às urnas em todo o país para escolher representantes para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.
Uma das orientações da Justiça Eleitoral é que o eleitor se organize previamente para evitar dificuldades diante da urna. Uma alternativa é preparar uma pequena anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.
A chamada “colinha eleitoral” pode ser levada até o local de votação e consultada antes de entrar na cabine. A medida ajuda a evitar esquecimentos e torna o processo de votação mais rápido.
Qual será a ordem de votação?
O eleitor encontrará seis etapas de votação na urna eletrônica. Para evitar confusão e garantir que todos os cargos sejam preenchidos corretamente, é importante conhecer a sequência em que eles aparecerão na tela.
A ordem será a seguinte:
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital, no caso dos eleitores do Distrito Federal;
- Primeiro senador;
- Segundo senador;
- Governador;
- Presidente da República.
Uma atenção especial deve ser dada à votação para o Senado. Como estarão em disputa duas vagas, o eleitor deverá escolher duas candidatas ou dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas etapas, o segundo voto será anulado.
Outra recomendação é fazer um treinamento antes do dia da eleição. O TSE disponibiliza um simulador de votação para que o eleitor possa conhecer a sequência dos cargos e se familiarizar com o funcionamento da urna eletrônica.
Entenda a nova barra de progresso
Uma novidade nas urnas eletrônicas em 2026 será a presença de uma barra de progresso na parte superior da tela. O recurso permitirá ao eleitor acompanhar visualmente as etapas já concluídas e identificar quantos cargos ainda faltam para finalizar a votação.
A ferramenta foi criada para facilitar a navegação diante da sequência de seis cargos. Assim, conforme cada voto for registrado, o eleitor poderá visualizar seu avanço até a conclusão do processo.
Mesmo com a novidade, a recomendação é conferir com atenção o cargo indicado na tela antes de digitar o número e confirmar cada voto. O eleitor também pode utilizar o simulador disponibilizado pelo TSE para conhecer previamente a dinâmica da votação.
Celular não pode ser levado para a cabine
O eleitor deve ficar atento também às regras para o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares, tablets, câmeras fotográficas e outros equipamentos não podem ser levados para dentro da cabine de votação.
Antes de votar, o aparelho deverá ser deixado no local indicado pelos mesários. Por esse motivo, a recomendação é que os números dos candidatos sejam anotados previamente em papel.
As informações oficiais sobre as eleições e a possibilidade de baixar a colinha estão disponíveis no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados que tenham entre 18 e 69 anos. A legislação prevê exceções e regras específicas para determinados grupos.
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com mais de 70 anos. Nesses casos, o cidadão pode participar da eleição, mas não é obrigado a comparecer às urnas.



