Os eleitores que ainda não tiverem baixado o e-Título poderão fazer isso até o próprio dia da votação nas Eleições 2026. A mudança foi anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta semana e valerá tanto para o primeiro quanto para o eventual segundo turno.
Nas eleições anteriores, o download e o primeiro acesso ao aplicativo eram interrompidos no dia da votação como uma medida preventiva para evitar sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral. A estratégia deste ano será diferente: o TSE afirma ter aprimorado a infraestrutura para permitir que o serviço continue disponível durante o pleito.
Mesmo com a mudança, o tribunal recomenda que os eleitores baixem o aplicativo e façam a ativação com antecedência. A orientação é evitar uma concentração de acessos no dia da votação e permitir que o eleitor confira previamente seus dados e as funções disponíveis.

O que dá para fazer pelo e-Título?
O aplicativo reúne diversos serviços da Justiça Eleitoral em um único ambiente. Pelo celular, o eleitor pode consultar informações do título, emitir certidões eleitorais, justificar ausência às urnas e consultar outros dados relacionados à situação eleitoral.
A versão atual também permite quitar débitos eleitorais por Pix ou cartão e receber comunicações da Justiça Eleitoral diretamente por notificações no celular.
Outro recurso importante é a possibilidade de utilizar o e-Título como documento de identificação no momento da votação. Para isso, o eleitor precisa ter biometria cadastrada e fotografia disponível no aplicativo.
Quem não tiver fotografia no e-Título deverá apresentar também um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. O próprio título de eleitor, seja físico ou digital, não é obrigatório para votar.
Quando serão as eleições?
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores não deixem o acesso ao aplicativo para a última hora, mesmo com a possibilidade de fazer o download no dia da votação.
A antecipação também permite conferir informações importantes antes de sair de casa, como a situação eleitoral e o local de votação. A consulta aos locais de votação está disponível desde 1º de setembro pelo e-Título e pelo site do TSE.
O que é preciso levar para votar?
O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor para votar. É necessário apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia cadastrada.
Entre os documentos aceitos estão:
- RG;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- passaporte;
- carteira de trabalho;
- certificado de reservista;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
Mesmo documentos com a validade vencida podem ser utilizados, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor. Certidão de nascimento ou de casamento não é aceita como documento de identificação na hora da votação.



