O eleitor não pode levar celular para a cabine de votação nas Eleições 2026. Também é proibido entrar com máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna, mesmo que o aparelho esteja desligado. A regra está prevista na Lei das Eleições e foi detalhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito deste ano.
Antes de entrar na cabine, o celular deve ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários, junto com os demais equipamentos proibidos. O aparelho fica sob guarda da mesa receptora e deve ser devolvido depois da votação.
Pode tirar foto da tela da urna?
Não. O eleitor não pode fotografar a tela da urna, filmar o voto ou fazer uma selfie que permita identificar a escolha feita.
A regra não se limita ao celular. O TSE proíbe qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, incluindo equipamentos capazes de fazer o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor. A restrição também alcança dispositivos como relógios e óculos inteligentes com recursos de gravação ou comunicação.
A proibição existe para preservar o sigilo do voto e evitar que a escolha seja transformada em uma espécie de comprovante, inclusive em situações de compra de votos ou pressão sobre o eleitor.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o celular?
Se o eleitor se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, não poderá votar naquele momento. O presidente da mesa deve registrar a ocorrência em ata e, se necessário, pode acionar a força policial. O caso também pode ser comunicado ao juiz eleitoral.
A regra, portanto, não estabelece uma multa automática simplesmente porque a pessoa chegou à seção eleitoral com o celular. O problema é levar o aparelho para a cabine ou se recusar a cumprir a determinação da mesa.
Fotografar o próprio voto pode ser crime
A situação fica mais grave quando o eleitor registra ou tenta registrar a própria escolha. O artigo 312 do Código Eleitoral estabelece que violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime, com pena de detenção de até dois anos.
Assim, é preciso separar as situações: portar celular na cabine é uma conduta expressamente proibida pelas regras eleitorais. Já fotografar ou filmar a escolha pode caracterizar o crime previsto no Código Eleitoral, dependendo da conduta e da apuração do caso.
O que pode levar para a cabine?
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar durante a votação. O celular, porém, não pode substituir essa anotação.
Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, como o uso de camiseta, broche, adesivo ou outro elemento permitido pela legislação. O que não pode é fazer manifestação coletiva ou ruidosa, abordar eleitores ou tentar convencê-los dentro do local de votação.
Em resumo: celular na cabine, não. Foto ou vídeo do voto, não. Selfie na cabine que revele a escolha, não. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. E quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode responder por crime eleitoral, com pena de detenção de até dois anos.



