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Eleições 2026

Eleições: veja o que pode e o que é proibido nos condomínios

A Lei Eleitoral se aplica dentro dos condomínios e moradores podem sofrer penalidades se descumprirem legislação

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Moradores podem apoiar candidatos dentro de suas unidades, mas a propaganda eleitoral em áreas comuns, a entrada de cabos eleitorais e o uso de canais oficiais do condomínio têm restrições. Em época de eleição, convenções e regimentos internos também definem o que pode ser feito nas áreas compartilhadas.

O condomínio residencial fechado não é considerado um bem de uso comum para fins eleitorais, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, as regras do próprio condomínio são importantes para definir o uso de halls, elevadores, portarias, salões de festas, academias, muros e outras áreas comuns.

O que não pode no condomínio

A propaganda não pode transformar as áreas comuns do prédio em espaço de campanha. Cartazes, faixas, banners, cavaletes e outros materiais não podem ser instalados nesses locais quando houver proibição prevista na convenção ou no regimento interno.

Também não é permitido alterar a fachada do prédio. O Código Civil determina que o condômino não pode modificar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.

Isso inclui, por exemplo, colocar bandeiras, faixas ou adesivos na parte externa do edifício em desacordo com as regras do condomínio.

A distribuição de santinhos e outros materiais também pode ser restringida nas áreas comuns. O morador não deve deixar panfletos em elevadores, corredores, halls, caixas de correio coletivas ou outros espaços quando isso contrariar as regras internas.

A entrada de cabos eleitorais para fazer campanha de porta em porta também pode ser impedida pela administração. O acesso ao condomínio depende das regras de controle e segurança definidas pelo próprio residencial.

Outro ponto é o uso dos canais oficiais. Grupos de WhatsApp administrados pelo condomínio, aplicativos de gestão e murais destinados a comunicados oficiais não devem ser usados para propaganda eleitoral ou para promover discussões partidárias.

Funcionários também não devem fazer campanha durante o expediente. O TSE proíbe propaganda eleitoral e assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado.

“Os colaboradores devem permanecer totalmente imparciais durante o expediente, e os canais oficiais do condomínio devem ser usados para assuntos do próprio condomínio, não para campanha. O síndico deve fazer cumprir a convenção e o regimento interno”, explica o advogado Luiz Fernando Martins Alves.

O que o morador pode fazer

O morador pode manifestar sua preferência política dentro de sua unidade, desde que respeite as regras do condomínio e a legislação eleitoral.

A propaganda em bem particular, pela legislação eleitoral, pode ser feita de forma espontânea e gratuita, sem pagamento pelo espaço. A legislação também estabelece limite de 4 m² para faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares.

No caso de apartamentos, porém, é preciso diferenciar a unidade particular das áreas externas e da fachada. O proprietário não pode alterar a fachada do prédio por conta própria, mesmo que a propaganda esteja relacionada à sua preferência política.

A distribuição de material de campanha também é permitida pela legislação eleitoral em situações previstas nas regras da propaganda, mas isso não significa autorização automática para entrar em condomínio ou utilizar suas áreas comuns. As regras de acesso e de uso desses espaços continuam valendo.

Quais são as penalidades

Quando um morador descumpre as regras do condomínio, a primeira consequência pode ser uma advertência, conforme a convenção e o regimento interno.

Em caso de infração, o Código Civil permite multa de até cinco vezes o valor da contribuição mensal do condomínio para determinadas violações dos deveres do condômino. A aplicação depende das regras e do procedimento previstos para o condomínio.

Se houver comportamento antissocial reiterado que gere incompatibilidade de convivência com os demais moradores, a multa pode chegar a dez vezes o valor da contribuição condominial.

Além das medidas internas, uma irregularidade de propaganda eleitoral pode ser denunciada à Justiça Eleitoral. Nas Eleições 2026, o aplicativo Pardal recebe denúncias de propaganda irregular e encaminha as informações aos Tribunais Regionais Eleitorais.

Regra principal é consultar a convenção

Como as regras podem variar entre os condomínios, o morador deve consultar a convenção e o regimento interno antes de colocar qualquer material de campanha, organizar uma atividade ou permitir a entrada de pessoas para fazer propaganda.

A administração, por sua vez, deve aplicar as mesmas regras a todos os moradores, independentemente do candidato ou partido apoiado.