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Eleições 2026

Deltan diz que vai recorrer de liminar que suspendeu sua campanha

Defesa afirma que procetimento tramitava sob sigilo e que candidato não foi intimado para se manifestar

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Deltan Dallagnol (Novo) afirmou que vai recorrer da liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu os atos de campanha dele ao Senado pelo Paraná. A manifestação foi divulgada neste domingo (20), por meio de uma nota da assessoria de comunicação do candidato, com argumentos apresentados pela equipe jurídica.

Na nota, a defesa afirma que a decisão foi tomada em um procedimento que tramitava sob sigilo e que Dallagnol não foi previamente intimado para se manifestar. Os advogados também dizem que ainda não tiveram acesso integral ao pedido que levou à concessão da liminar.

A defesa afirma ainda que o registro de candidatura de Dallagnol continua deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). A liminar, porém, suspende os atos de campanha, o recebimento e o uso de recursos públicos, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e a participação em debates enquanto o recurso é analisado pelo TSE.

Defesa questiona decisão

A equipe jurídica também aponta o que considera contradições entre a liminar e decisões anteriores do próprio ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE.

Um dos exemplos citados é uma decisão de agosto envolvendo o ex-governador Anthony Garotinho. Segundo a defesa, naquela ocasião o ministro derrubou restrições ao uso de recursos públicos e ao horário eleitoral enquanto o registro de candidatura ainda estava sob análise. Os advogados sustentam que o entendimento foi diferente no caso de Dallagnol.

A defesa também cita outro processo, envolvendo Jaime Barbosa da Silva, para questionar o entendimento adotado pelo ministro em situações que considera semelhantes. Os argumentos fazem parte da manifestação da equipe jurídica de Dallagnol e ainda serão analisados pela Justiça Eleitoral.

Dallagnol questiona decisão individual

Na manifestação, Dallagnol também questiona o fato de a liminar ter sido tomada individualmente e afirma que a suspensão ocorre enquanto o registro de candidatura permanece deferido pelo TRE-PR.

O candidato declarou que, na avaliação dele, a situação ultrapassa sua própria candidatura e envolve a aplicação das regras eleitorais. A defesa anunciou que pretende levar a discussão ao colegiado do TSE. O referendo da decisão liminar deverá ser analisado pelo plenário da Corte.