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Brasil

Contratações temporárias crescem 4,9% no primeiro semestre de 2026

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O mercado de trabalho temporário registrou 537.181 admissões no Brasil entre janeiro e junho de 2026, segundo dados do Novo Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego. O número representa alta de 4,9% em relação ao primeiro semestre de 2025, quando foram registradas 512.317 contratações.

A diferença aparece de forma ainda mais clara no saldo entre admissões e desligamentos. Nos primeiros seis meses deste ano, foram 507.127 desligamentos, o que deixou um saldo positivo de 30.054 postos temporários. No mesmo período de 2025, o saldo havia sido de 6.314, resultado de 506.003 desligamentos. O saldo de 2026, portanto, foi cerca de 4,8 vezes maior que o registrado no ano anterior.

O comportamento das contratações temporárias ocorre em um mercado de trabalho formal que apresentou outro movimento. No primeiro semestre de 2026, o Brasil teve 13.966.352 admissões formais, praticamente o mesmo volume registrado entre janeiro e junho de 2025, quando foram contabilizadas 13.970.126 contratações. Já os desligamentos aumentaram de 12.740.854, em 2025, para 13.044.707, em 2026. Com isso, o saldo geral de empregos formais caiu de 1.229.272 para 921.645 postos, uma redução de aproximadamente 25%.

trabalho temporário pode abrir caminho para novas oportunidades

Para quem procura uma colocação, o contrato temporário também pode representar uma forma de voltar ao mercado, adquirir experiência e conhecer diferentes rotinas de trabalho. Durante o período de contratação, o trabalhador pode desenvolver novas competências e mostrar seu desempenho diretamente à empresa. Em alguns casos, essa experiência pode resultar em uma contratação efetiva, embora o contrato temporário tenha prazo determinado e seja utilizado para atender a uma necessidade transitória.

“O trabalho temporário é uma oportunidade para quem está buscando uma recolocação ou quer ampliar sua experiência profissional. Além da possibilidade de desenvolver novas competências e conhecer diferentes ambientes de trabalho, o profissional tem a oportunidade de demonstrar seu desempenho na prática, o que pode abrir portas para novas oportunidades, inclusive uma contratação efetiva, quando houver essa possibilidade”, afirma Marcelo de Abreu, presidente da Employer Recursos Humanos.

homens e mulheres têm participação próxima

A distribuição das admissões temporárias entre homens e mulheres permaneceu próxima no primeiro semestre. Em 2026, foram 273.296 admissões de homens, o equivalente a 50,88% do total. As mulheres responderam por 263.885 contratações, ou 49,12%. No mesmo período de 2025, foram registradas 260.929 admissões de homens, correspondentes a 50,93%, e 251.388 de mulheres, ou 49,07%. A participação feminina, portanto, passou de 49,07% para 49,12% das admissões temporárias na comparação entre os dois primeiros semestres.

contratações temporárias avançam enquanto mercado formal perde saldo

Os dados mostram uma diferença entre o comportamento das contratações temporárias e o mercado formal como um todo.Enquanto o número de admissões formais permaneceu praticamente estável entre os primeiros semestres de 2025 e 2026, passando de 13.970.126 para 13.966.352, as contratações temporárias aumentaram de 512.317 para 537.181.

O saldo da modalidade também mudou de 6.314 para 30.054 postos. No mercado formal em geral, o movimento foi contrário, com o saldo passando de 1,23 milhão para 921,6 mil empregos no mesmo período.

quais são os direitos do trabalhador temporário

O trabalhador temporário tem a contratação registrada em carteira e os direitos previstos na Lei nº 6.019/1974. Entre eles estão o pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado.

Também há depósito de 8% dos proventos no FGTS, e o período trabalhado conta como contribuição para a aposentadoria. Pela legislação, o contrato temporário pode ter duração de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. A efetivação pode ocorrer durante esse período. Na Previdência Social, o trabalhador temporário também tem acesso aos direitos previstos, desde que sejam cumpridos os períodos de carência exigidos para cada benefício.