O que fazer se a urna eletrônica apresentar algum problema durante a votação? E se o eleitor tiver dúvida ou dificuldade para votar? A Justiça Eleitoral tem procedimentos específicos para essas duas situações. O Portal Populari consultou as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para explicar como o eleitor deve agir na hora da votação.
A orientação principal é procurar o mesário. Em caso de problema no equipamento ou dificuldade para votar, o eleitor não deve tentar resolver a situação sozinho.
O que fazer se a urna eletrônica apresentar defeito?
Se a urna apresentar uma falha durante a votação, o eleitor deve comunicar imediatamente o presidente da mesa. Cabe à equipe da seção adotar os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.
O TSE mantém equipamentos e cartões de contingência justamente para situações em que uma urna apresenta problema. Dependendo da falha, pode ser feita a substituição da urna ou do cartão de memória utilizado na votação.
Se mesmo os procedimentos de contingência não resolverem o problema, a Justiça Eleitoral prevê a possibilidade de votação manual, com cédulas de papel. A medida é usada apenas em último caso.
Os procedimentos são feitos pela equipe responsável pela seção e pelo suporte técnico da Justiça Eleitoral. O eleitor não precisa tomar nenhuma medida técnica por conta própria.
E se o eleitor não souber como votar?
Quem tiver dúvida sobre o funcionamento da urna pode pedir ajuda aos mesários. A equipe da seção pode orientar o eleitor sobre como utilizar o equipamento e sobre a sequência da votação, mas não pode interferir na escolha dos candidatos.
O próprio TSE orienta que, diante de alguma dificuldade, o eleitor procure a equipe da seção.
Uma forma de evitar dúvidas é levar uma colinha com os números dos candidatos anotados em um papel. A anotação pode ser levada para a cabine de votação e consultada durante o preenchimento dos votos.
E se o eleitor tiver dificuldade durante a votação?
A regra prevê uma situação específica para quem começa a votar, mas tem dificuldade para concluir a votação.
Se, depois de identificado, o eleitor tiver dificuldade na votação eletrônica e não tiver confirmado nenhum voto, o presidente da mesa deve suspender a votação. O comprovante de votação fica retido e o eleitor pode retornar à seção para votar novamente até o encerramento da votação.
Por isso, se houver dúvida ou dificuldade, o eleitor deve chamar o mesário antes de confirmar qualquer voto.
Depois que um voto é confirmado, não é possível voltar atrás para alterá-lo. A orientação do TSE é conferir o número e a foto do candidato antes de apertar a tecla verde “Confirma”.
Pessoas com deficiência podem ter auxílio
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de sua escolha dentro da cabine quando a presidência da mesa considerar o auxílio necessário.
Nessa situação, o acompanhante pode inclusive digitar os números na urna. A pessoa precisa se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido, federação ou coligação. O auxílio é registrado na ata da seção.
A urna também oferece recursos de acessibilidade para facilitar a votação de pessoas com deficiência.
A regra é pedir ajuda ao mesário
Em caso de problema na urna eletrônica, a orientação é avisar imediatamente a mesa para que sejam adotados os procedimentos de contingência.
Se a dúvida for sobre como votar, o eleitor também pode chamar o mesário. A equipe pode explicar o funcionamento da urna, mas a escolha do candidato é sempre do eleitor.
O importante é não tentar resolver sozinho um problema no equipamento e, principalmente, não confirmar um voto antes de ter certeza de que a opção escolhida está correta.



