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Eleições 2026

TSE suspende atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

Decisão é liminar e ainda cabe recurso do candidato ao senado

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, por decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, proferida na noite de ontem, sábado (19), os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A medida foi tomada em recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro da candidatura por 4 votos a 3.

Isso significa que, com base no que determina a liminar, Dallagnol fica impedido de receber ou utilizar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de praticar outros atos de campanha, incluindo a participação em debates. A decisão tem caráter provisório e vale enquanto o recurso sobre o registro é analisado pelo TSE.

O recurso foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra a decisão do TRE-PR, que havia deferido o registro da candidatura de Dallagnol para as eleições de 2026.

Motivo da decisão

Na decisão liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques considerou, em análise provisória, que os fatos posteriores ao julgamento do TSE de 2023 não representaram alteração relevante na situação fática e jurídica que justificasse uma conclusão diferente daquela adotada anteriormente pela Corte.

Em 2023, ao analisar o registro de Dallagnol para deputado federal nas eleições de 2022, o TSE indeferiu a candidatura. Naquele julgamento, a Corte entendeu que Dallagnol havia pedido exoneração do cargo de procurador da República enquanto havia procedimentos de natureza disciplinar em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo o entendimento adotado pelo TSE naquele processo, a exoneração ocorreu para evitar a incidência de uma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

No julgamento do registro para as eleições de 2026, o TRE-PR considerou os desdobramentos posteriores dos procedimentos que tramitavam no CNMP e deferiu a candidatura por 4 votos a 3. Entre os fundamentos considerados pelo tribunal regional esteve o fato de os procedimentos não terem resultado na instauração de processos administrativos disciplinares ou em sanções contra Dallagnol.

Ao analisar o recurso, o ministro Floriano de Azevedo Marques adotou entendimento diferente em caráter liminar. Segundo a decisão, os fatos posteriores apontados no processo não afastariam, neste momento, as premissas consideradas pelo TSE no julgamento de 2023.

A liminar ainda será submetida ao plenário do TSE para referendo. O recurso contra o registro da candidatura também ainda será julgado pelo tribunal. Portanto, a decisão deste sábado não representa, por si só, o julgamento definitivo sobre o registro da candidatura de Dallagnol.

Até a publicação desta reportagem, não havia manifestação oficial do candidato sobre a decisão. A reportagem aguarda manifestação de Deltan Dallagnol, de seus advogados e da coligação.