O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em decisão publicada em 30 de agosto, a validade de provas colhidas em buscas e apreensões realizadas durante as investigações sobre mortes ocorridas na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Geral do Hospital Evangélico de Curitiba entre 2006 e 2013. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e derruba uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2025, que havia anulado parte do material — entre ele, informações de 1.670 prontuários médicos de pacientes que morreram na unidade durante o período investigado.
Relembre o caso
O caso ficou nacionalmente conhecido a partir de 2013, quando veio à tona a suspeita de que uma equipe da UTI do Hospital Evangélico teria antecipado a morte de pacientes graves para liberar leitos. A médica responsável pela unidade à época, Virgínia Helena Soares de Souza, foi presa junto com outros sete profissionais — entre médicos, enfermeiros e um fisioterapeuta — sob acusação de homicídio qualificado e formação de quadrilha.
Segundo a investigação conduzida pelo Núcleo de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Nucrisa), da Polícia Civil do Paraná, os pacientes recebiam medicamentos sem justificativa terapêutica — entre eles, sedativos e bloqueadores neuromusculares — que comprometiam a respiração e levavam à morte, geralmente por asfixia. O Ministério Público chegou a apontar ao menos 101 mortes possivelmente ligadas à prática.
O processo teve diversas idas e vindas na Justiça. Em 2017, a médica e os demais acusados foram considerados inocentes por um juiz da 2ª Vara do Júri de Curitiba, sob o argumento de que não havia provas suficientes para levar o caso a julgamento popular. Posteriormente, novas denúncias foram aceitas pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) contra Virgínia, com base em outros casos investigados pela Polícia Civil.
O que muda agora
A decisão do STF responde diretamente a um dos pontos mais sensíveis do processo: a validade das provas obtidas nas buscas e apreensões autorizadas judicialmente em 2013. O STJ havia entendido, em 2025, que essas diligências teriam violado princípios do processo penal. O STF discordou, concluindo que a operação decorreu de uma investigação previamente estruturada, com indícios concretos de autoria e materialidade, e que o alcance das buscas era compatível com a gravidade dos crimes apurados — descritos na decisão como homicídios reiterados, praticados em série, por uma profissional em posição de controle sobre o ambiente onde ocorreram as mortes.
Com o reconhecimento da validade das provas, voltam a tramitar as ações penais que estavam suspensas por dependerem desse material, além de inquéritos policiais que também haviam sido paralisados por se basearem nos prontuários apreendidos na operação.
Nota da defesa
A defesa de Virgínia informou que recorreu ao Plenário do STF contra a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, alegando falta de fundamentos aptos a modificar a decisão colegiada do STJ. A defesa destaca ainda que, em todos os processos em que a médica já foi julgada, ela foi absolvida tanto pela Justiça do Paraná quanto pelo Conselho de Medicina, e sustenta que a decisão monocrática do ministro não altera essas absolvições.
O caso segue em tramitação e ainda não há decisão definitiva sobre o mérito.



