Ir para o conteúdo
Eleições 2026 terça-feira 10°C Nublado
Newsletter
Assinar a newsletter
Eleições 2026

O que pode e não pode no dia da eleição: o Populari te informa

Camiseta, adesivo e cola com os números dos candidatos são permitidos, mas pedido de voto, boca de urna e uso de celular na cabine são proibidos.

Compartilhar: WhatsApp Threads

Faltam seis dias para a eleição. Você sabe o que pode e o que pode levar na hora de votar? Pode usar camiseta de candidato? E adesivo ou broche? Pode levar uma cola com os números dos candidatos? O celular pode entrar na cabine?

O Portal Populari preparou uma reportagem sobre o que diz a lei e te conta, em detalhes, o que é permitido e o que é proibido no dia da votação. Confira as regras para chegar à seção eleitoral e votar sem dúvida.

Eleitor pode usar camiseta e adesivo de candidato

A legislação permite que o eleitor demonstre sua preferência política de forma individual e silenciosa no dia da eleição. O TSE autoriza o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas para manifestar apoio a candidato, partido, federação ou coligação.

Isso significa que o eleitor pode chegar ao local de votação usando uma camiseta de candidato ou com um adesivo que indique sua preferência. A manifestação, porém, precisa ser individual e silenciosa.

Não pode haver pedido de voto, abordagem de outros eleitores, tentativa de convencimento ou qualquer ação para influenciar a escolha de outra pessoa.

O que não pode fazer no local de votação

A legislação proíbe manifestações coletivas ou ruidosas durante a votação. Também não é permitida a aglomeração de pessoas usando roupas padronizadas ou portando materiais de propaganda de forma que caracterize uma manifestação coletiva.

Também é proibido abordar eleitores para pedir votos ou tentar convencê-los a votar em determinado candidato. A chamada boca de urna não é permitida no dia da eleição.

Outra regra importante é a distribuição de materiais. Não podem ser distribuídos camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens que possam representar vantagem para o eleitor.

E o boné de candidato?

O TSE não coloca o boné entre os instrumentos expressamente autorizados para a manifestação individual e silenciosa nas regras de 2026. Ao mesmo tempo, a norma proíbe expressamente a distribuição de bonés e outros bens durante a votação. Por isso, a regra segura para a reportagem é não apresentar o boné como um item expressamente autorizado pela Justiça Eleitoral.

Pode levar uma cola com os números?

Pode. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar antes de votar. A chamada cola eleitoral ajuda a lembrar a sequência da votação e evita que o eleitor precise memorizar todos os números.

Em 2026, serão seis votos na urna: deputado federal, deputado estadual, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.

A cola deve ser apenas uma anotação para consulta. O eleitor não pode fotografar a urna ou registrar o próprio voto.

Celular não pode entrar na cabine

O celular não pode ser levado para a cabine de votação. A regra também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros aparelhos que possam registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

Antes de entrar na cabine, o eleitor precisa desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora, à vista dos mesários e do próprio eleitor. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento.

A proibição também impede a famosa foto da tela da urna. O voto é secreto e não pode ser registrado ou transformado em uma espécie de comprovante da escolha.

Pode conversar sobre política?

O eleitor mantém a liberdade de manifestação e pode expressar sua preferência, desde que respeite as regras do dia da votação. O limite está na abordagem e na tentativa de convencer outras pessoas dentro das regras proibidas pela legislação eleitoral.

No local de votação, portanto, não pode haver campanha, pedido de voto ou ação organizada para influenciar outros eleitores. A manifestação permitida é individual e silenciosa.

E quem trabalha como mesário?

As regras são diferentes para mesários, servidores da Justiça Eleitoral e demais pessoas que trabalham na votação. Eles não podem usar roupas ou objetos que contenham propaganda de partido, federação, coligação ou candidato dentro da seção eleitoral.

Os fiscais partidários também têm regras específicas. Eles podem usar crachá com o nome e a sigla do partido, federação ou coligação, mas não podem usar vestuário padronizado.

O que levar para votar

Para facilitar a votação, o eleitor pode levar uma cola de papel com os números dos candidatos. Também deve levar um documento de identificação, mesmo que tenha o e-Título com fotografia disponível no aplicativo, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O celular deve ficar fora da cabine. Depois de confirmar os votos na urna, o eleitor pode deixar o local de votação.

A regra geral é simples: o eleitor pode demonstrar sua preferência, mas não pode transformar a seção eleitoral em espaço de campanha. A manifestação individual e silenciosa é permitida; pedido de voto, abordagem, convencimento, propaganda coletiva e distribuição de materiais são proibidos.