Você sabia que é possível mudar o próprio nome sem precisar entrar na Justiça? Desde julho de 2022, quando uma nova lei entrou em vigor, 3.522 pessoas já fizeram essa alteração diretamente nos cartórios do Paraná.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e mostram que o Paraná é o quarto estado brasileiro com mais mudanças de prenome, ficando atrás apenas de São Paulo, Minas Gerais e Bahia.
Antes da Lei Federal nº 14.382/2022, quem desejava alterar o primeiro nome precisava recorrer à Justiça e apresentar uma justificativa. Agora, qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode solicitar a mudança diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem precisar explicar o motivo.
Quantas pessoas já mudaram de nome no Paraná?
Segundo o levantamento, os registros de alteração de prenome no PR foram:
- 2022: 559 mudanças
- 2023: 877 mudanças
- 2024: 795 mudanças
- 2025: 761 mudanças
- 2026: 530 mudanças até o levantamento
São Paulo lidera o ranking nacional, com 9.149 alterações desde 2022. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 4.375, seguido pela Bahia, com 3.676, e pelo Paraná, com 3.522.
Como mudar o nome no cartório?
Para solicitar a alteração, a pessoa precisa ter pelo menos 18 anos e comparecer a um Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais.
Não é necessário apresentar uma justificativa nem contratar advogado para realizar a mudança diretamente no cartório.
O procedimento é pago, e o valor varia conforme a tabela de emolumentos de cada estado.
A mudança de prenome pela via administrativa pode ser feita uma única vez. Caso a pessoa queira desfazer a alteração posteriormente, será necessária autorização judicial.
Depois da mudança, o cartório comunica os órgãos responsáveis pela emissão de documentos, a Receita Federal, a Justiça Eleitoral e o órgão responsável pelos passaportes.
Também é possível mudar o sobrenome?
A legislação facilitou algumas alterações de sobrenome. É possível, por exemplo, acrescentar sobrenomes de familiares mediante comprovação do vínculo ou incluir e excluir sobrenomes em razão de casamento ou divórcio, conforme os critérios legais.
Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência de mudanças realizadas nos registros dos pais.
E o nome de um bebê, pode ser alterado?
Sim. A lei também prevê a possibilidade de mudar o nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, quando um dos pais discordar do nome escolhido.
Nesse caso, os responsáveis precisam estar de acordo com a alteração e apresentar a certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais.
Se não houver consenso entre os pais, a decisão deverá ser encaminhada à Justiça.
As novas regras buscam simplificar procedimentos que antes dependiam de processos judiciais, permitindo que determinadas mudanças sejam realizadas diretamente nos cartórios.



