Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), precisam ficar atentos ao prazo para regularizar a situação. A Justiça Eleitoral permite que a ausência seja justificada em até 60 dias após a data da votação.
No caso do primeiro turno, o prazo final será 3 de dezembro. A justificativa é exigida de brasileiros com idade entre 18 e 70 anos que estavam obrigados a votar e não compareceram.
Caso o eleitor deixe de participar dos dois turnos, será necessário apresentar uma justificativa separada para cada ausência.
Procedimento ainda pode ser feito pela internet
Uma das formas mais práticas de regularizar a situação é pelo e-Título. O eleitor deve abrir o aplicativo, acessar a área destinada à justificativa de ausência e preencher as informações solicitadas.
Também é necessário indicar o turno ao qual a justificativa se refere e apresentar documentos capazes de comprovar o motivo que impediu o comparecimento à votação.
Outra alternativa é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, o eleitor deve entrar no sistema, localizar o serviço de justificativa eleitoral, informar os dados solicitados e anexar os documentos comprobatórios.
A análise do pedido é feita pela Justiça Eleitoral, que pode aceitar ou rejeitar a justificativa apresentada.
Quem estava fora do país também pode justificar
O eleitor que possui domicílio eleitoral no Brasil, mas estava no exterior no dia da votação, também precisa regularizar a ausência.
Nesses casos, existem duas possibilidades de prazo: a justificativa pode ser apresentada até 60 dias depois de cada turno ou, caso o eleitor retorne ao Brasil posteriormente, em até 30 dias após a volta ao país.
O procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Para comprovar a viagem, é recomendado apresentar documentos como passagens aéreas, cartões de embarque ou registros de entrada e saída no passaporte.
Já os brasileiros que possuem inscrição eleitoral na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), onde a votação é destinada à escolha do presidente da República, também têm 60 dias após cada turno para justificar eventual ausência.
E se eu não justificar?
Quem não votar e não apresentar uma justificativa dentro do prazo fica sujeito a uma multa de R$ 3,51 por turno não votado.
A pendência também pode trazer outras consequências enquanto não for regularizada. Entre elas está a dificuldade para obter a certidão de quitação eleitoral, documento solicitado em determinadas situações.
A regularidade eleitoral pode ser necessária, por exemplo, para a posse em cargo público, participação em concursos e emissão de passaporte.



