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Conta de água da Sanepar terá desconto de 25% no PR

A tarifa mínima da Sanepar terá redução de 25% em 344 municípios do Paraná. Veja quem terá direito ao desconto e como ficará a conta de água.

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Consumidores atendidos pela Sanepar terão uma redução de 25% na tarifa mínima de água e esgoto a partir das faturas com vencimento em outubro. A mudança vale para clientes de 344 municípios do Paraná e será mantida pelo período de 30 meses.

Com a redução, o valor mínimo cobrado pelos primeiros 5 metros cúbicos de consumo cai de R$ 99,16 para R$ 74,37.

A medida foi estabelecida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) após a Sanepar receber cerca de R$ 4 bilhões referentes a um precatório pago pelo Governo Federal.

Um dos principais pontos da mudança é que o abatimento não incide sobre toda a conta.

Como será calculado?

O desconto de 25% será calculado apenas sobre os primeiros 5 metros cúbicos de água consumidos durante o mês. Caso o imóvel ultrapasse esse limite, o consumidor continuará pagando normalmente pelo volume excedente.

Na prática, uma residência que consumir exatamente 5 m³ terá a tarifa mínima reduzida de R$ 99,16 para R$ 74,37.

Já em uma casa com consumo de 20 m³, por exemplo, somente os primeiros 5 m³ terão a redução. Os outros 15 m³ serão cobrados conforme a tarifa vigente, sem o desconto.

Quando o novo valor será visto na conta?

Embora a redução já esteja prevista, os consumidores começarão a identificar o novo valor nas faturas com vencimento em outubro. Essas contas são referentes ao consumo registrado no mês de setembro.

A Sanepar chegou a recorrer da determinação da Agepar e recebeu um prazo adicional de 30 dias para realizar as alterações necessárias no sistema de faturamento.

Com o período de adaptação encerrado, a companhia passa a aplicar o desconto nas contas dos consumidores que se enquadram na medida.

Quem pode receber o benefício?

O desconto é destinado aos clientes da Sanepar nos 344 municípios paranaenses atendidos pela companhia.

A redução terá duração de 30 meses e está relacionada à decisão da Agepar sobre a utilização dos recursos recebidos pela empresa por meio do precatório.

Portanto, o consumidor não precisa solicitar o benefício: para os clientes abrangidos pela medida, o desconto será considerado diretamente no cálculo da tarifa mínima.