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Política

Vereador é afastado do cargo por decisão judicial após denúncia por “rachadinha”

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A 7ª Vara Criminal de Curitiba determinou nesta quinta-feira (13) o afastamento cautelar do cargo, pelo prazo de 90 dias, do vereador Lórens Nogueira (PP), denunciado pelo Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) pela prática de “rachadinha”. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Segundo as investigações, o vereador teria exigido de uma assessora comissionada de seu gabinete, entre novembro de 2025 e abril deste ano, o repasse mensal de R$ 5 mil, sob pena de demissão.

Além do afastamento do cargo, a decisão judicial também proíbe Lórens Nogueira de manter qualquer contato, direto ou indireto, com as demais pessoas envolvidas nas investigações, e de frequentar as dependências da Câmara Municipal.

A denúncia, oferecida em junho deste ano, aponta o crime de concussão cometido por cinco vezes — com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa, conforme o artigo 316 do Código Penal — em concurso material, com acumulação das penas para cada delito. O MPPR pede ainda que seja decretada a perda do cargo público e o pagamento de ao menos R$ 25 mil à vítima, em reparação pelos danos causados a ela, e de no mínimo R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.

Em nota, a defesa do vereador diz que a decisão ignora a prova dos autos é usada como palanque eleitoral. Leia na íntegra a nota abaixo.

NOTA À IMPRENSA

Processo Ético-Disciplinar nº 002/2026 — Câmara Municipal de Curitiba

A defesa do Vereador Lórens Lima Nogueira, no âmbito do Processo Ético-Disciplinar nº 002/2026, em trâmite perante a Comissão Processante 01/2026 da Câmara Municipal de Curitiba, vem a público manifestar-se acerca do relatório apresentado pelo relator, que, contrariando toda a prova produzida na instrução, opinou pela cassação do mandato do parlamentar.

Da simples leitura do relatório, constata-se, sem qualquer esforço, que se trata de um verdadeiro nada jurídico: peça inteiramente pautada no descompromisso com as provas dos autos e com aquilo que foi efetivamente apurado ao longo da instrução. O relatório ignora, deliberadamente, que apenas a própria denunciante sustentou a acusação, e, ainda assim, admitiu jamais ter presenciado os fatos, enquanto todas as demais testemunhas negaram categoricamente a versão acusatória, inclusive as arroladas pela própria acusação. Trata-se, portanto, de conclusão divorciada da realidade dos autos.

É profundamente lamentável assistir a um relator tão descompromissado com a verdade e com a séria apuração dos fatos, debruçando-se não sobre as provas, mas exclusivamente sobre uma pauta política, transformando um processo da mais alta gravidade em verdadeiro palanque eleitoral para a sua própria candidatura. Um processo que pode culminar na cassação de um mandato popular não pode, jamais, servir de instrumento de autopromoção.

Temos a absoluta certeza, contudo, de que a população, não apenas de Curitiba, mas de todo o Estado do Paraná, está atenta a esse tipo de conduta, repudia a injustiça e saberá avaliar também a atuação do relator no momento em que for chamada ao escrutínio das urnas.

Lamenta-se, ademais, que um parlamentar que ostenta em sua trajetória a formação policial atue com tamanho descompromisso com a Lei. A leitura de um relatório de tal natureza conduz, inevitavelmente, à reflexão sobre se essas mesmas injustiças e esse mesmo descaso com a prova e com o devido processo não teriam, porventura, marcado também a sua carreira na atividade policial.

Registra-se, ainda com pesar, que os demais membros da Comissão, por igualmente se encontrarem em processo eleitoral, na condição de candidatos, acabaram por embarcar na aventura política do relatório, peça que, do ponto de vista técnico-jurídico, mostra-se absolutamente inservível.

A defesa tem a absoluta certeza de que essa tese não prosperará e de que o Vereador Lórens Lima Nogueira terá o seu mandato integralmente preservado, como impõem a prova produzida, o devido processo legal e a mais elementar noção de justiça.

A defesa permanece inteiramente à disposição dos veículos de comunicação para os esclarecimentos que se fizerem necessários e agradece o trabalho sério e responsável da imprensa no acompanhamento do caso.

Curitiba, 13 de agosto de 2026.

JEFFERSON COSTA VILELA PEREIRA – Advogado