No Paraná, 73 magistrados do Tribunal de Justiça (TJ-PR) receberam mais de R$ 100 mil na folha de pagamento de abril de 2026 — parte desses valores em desacordo com os limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para verbas indenizatórias. O dado consta na decisão que o STF publicou nesta quarta-feira (12), determinando a suspensão imediata desses pagamentos e a devolução dos valores excedentes.
Além do TJ-PR, a medida atinge outros seis tribunais: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. As determinações foram assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores de ações e recursos em trâmite no STF sobre o tema. A medida chega depois que a Corte analisou as folhas de pagamento dos tribunais referentes aos meses de abril a julho de 2026 e identificou uma série de pagamentos em desacordo com as regras já fixadas — entre eles, auxílio pré-escolar, licenças compensatórias, gratificações por funções administrativas, auxílio-mudança e auxílio-adoção.
Pela regra definida pelo STF em março, as verbas indenizatórias não podem ultrapassar, mensalmente, 70% do subsídio de um magistrado, sendo até 35% destinados à parcela por tempo de antiguidade na carreira e os outros 35% às demais rubricas permitidas. Qualquer benefício que não tenha sido expressamente autorizado pela Corte também deve ser suspenso, independentemente do valor.
Os presidentes dos sete tribunais, incluindo o do TJ-PR, têm agora 72 horas para identificar os magistrados beneficiados pelos pagamentos irregulares e enviar a relação ao STF, sob sigilo. Também precisam comprovar, em até cinco dias, que os pagamentos fora das regras foram suspensos e que a devolução dos valores excedentes está em curso.
Nota do TJ-PR
Em nota à imprensa, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná afirmou que, “referente à folha de pagamento do mês de abril de 2026, esclarece que os valores pagos observaram os parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dos Temas 966 e 976 da repercussão geral.”
Segundo o tribunal, a decisão do STF que embasa esse entendimento foi proferida em 25 de março de 2026 e estabeleceu a folha de abril daquele ano como marco inicial para a aplicação das novas diretrizes remuneratórias — folha que, no caso do TJ-PR, foi paga em 26 de abril. O tribunal cita ainda o Ofício Circular n. 23/2026-GP, enviado pelo CNJ em 27 de março, que teria autorizado, especificamente para a folha de abril, o uso dos mesmos parâmetros adotados em março, incluindo o pagamento imediato de verbas indenizatórias — com exceção de valores retroativos, vedados pelo CNJ, mas permitindo a indenização de até 30 dias de férias, por ter natureza indenizatória imediata.
O TJ-PR reitera que cumpriu os critérios estabelecidos para a folha de abril de 2026 e que continuará prestando esclarecimentos e atendendo às determinações do STF sobre a política remuneratória do Judiciário.
Nota da Amapar
A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) também se manifestou sobre a decisão. Em nota assinada por Rômulo Cardoso, a entidade afirma reafirmar seu respeito às decisões do STF e sua confiança no TJ-PR para o cumprimento dos parâmetros fixados pela Corte, lembrando que o próprio STF já reconheceu a legitimidade de diversas parcelas previstas no regime jurídico da magistratura.
Segundo a Amapar, os pagamentos no Paraná seguiram a decisão do STF e as orientações do CNJ para sua aplicação — no caso da folha de abril, com base no Ofício Circular nº 23/2026, que teria autorizado o uso dos mesmos parâmetros já adotados em março. A associação destaca que o TJ-PR já enviou ao Supremo informações detalhadas sobre sua folha de pagamento, mostrando que há situações distintas, com diferentes fundamentos jurídicos, e que a decisão desta quarta-feira serve justamente para individualizar quais situações não se enquadram nos parâmetros da Corte.
A entidade afirma confiar no procedimento que será adotado pelo tribunal, “com respeito às decisões do STF, à segurança jurídica, à boa-fé e ao devido processo legal.”



