Clientes do Nubank, Itaú, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil que tenham dívidas cobradas judicialmente podem enfrentar bloqueios de valores de forma mais rápida. A mudança ocorre após a reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), utilizado pela Justiça para localizar e bloquear recursos mantidos em instituições financeiras.
Os quatro bancos participam de um projeto-piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implantação das novas regras do sistema. O acordo de cooperação técnica foi assinado em junho e tem vigência inicial de 24 meses.

Bloqueio não acontece automaticamente por causa da dívida
Apesar das mudanças, estar inadimplente não significa que a conta bancária será bloqueada automaticamente.
Para que o dinheiro seja congelado, é necessário existir uma ordem judicial dentro de um processo. É o Judiciário que determina a busca e eventual indisponibilidade dos valores, enquanto os bancos ficam responsáveis por cumprir a determinação recebida pelo Sisbajud.
Isso significa que uma parcela atrasada, uma fatura de cartão de crédito ou um financiamento em aberto, por si só, não permite que o banco simplesmente retire ou bloqueie o dinheiro da conta do cliente.
A principal alteração está na velocidade de comunicação entre a Justiça e as instituições financeiras. Pelo novo modelo, as ordens judiciais podem ser encaminhadas duas vezes ao dia, permitindo que os bancos processem as determinações e enviem respostas ainda no mesmo dia útil.
Antes da atualização, o cumprimento das ordens poderia levar mais tempo. Com a comunicação mais rápida, diminui o intervalo entre a decisão judicial e a localização de valores disponíveis nas contas do devedor.
O novo sistema também está sendo testado para avaliar indicadores como tempo de resposta, volume de ordens processadas e eventuais falhas técnicas antes de uma expansão para outras instituições financeiras.
“Teimosinha” também pode continuar procurando valores
Outra ferramenta relacionada ao Sisbajud é a chamada “teimosinha”, que permite a repetição programada de ordens de bloqueio durante um período determinado pela Justiça.
Na prática, o mecanismo pode fazer novas tentativas para localizar dinheiro que entre posteriormente na conta do devedor, sempre respeitando os limites estabelecidos na decisão judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou legítima a utilização da ferramenta em determinadas execuções fiscais.
Com isso, o bloqueio judicial não necessariamente fica restrito ao saldo existente exatamente no momento da primeira tentativa, dependendo da ordem determinada pelo juiz.
Quais bancos participam do projeto?
A fase inicial envolve Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Nubank e Itaú Unibanco. O projeto também foi estruturado para avaliar a transição das novas regras antes que o modelo seja ampliado para outras instituições. O acordo firmado com o CNJ prevê cooperação técnica para a implementação controlada das mudanças no Sisbajud.
O que fazer se a conta for bloqueada?
Caso uma pessoa identifique um bloqueio judicial em sua conta, a orientação é verificar qual processo originou a ordem e qual foi a determinação da Justiça. O banco cumpre a decisão, mas não é responsável por decidir sozinho pelo bloqueio.
Também existem valores que podem ter proteção legal contra bloqueios, dependendo de sua natureza e das circunstâncias do processo. Se houver bloqueio considerado indevido, o interessado pode questionar a medida judicialmente.
A principal mudança, portanto, está na velocidade do procedimento: o novo Sisbajud busca reduzir o tempo entre a ordem judicial e a resposta das instituições financeiras. A inadimplência, sozinha, continua não sendo suficiente para que um banco bloqueie automaticamente a conta de um cliente.


