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Receita Federal amplia prazo para adaptação das notas fiscais

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Por Redação
Há 8 horas · 4 min de leitura
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A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a implantação das regras da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. Na prática, a mudança dá mais tempo para que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas antes da obrigatoriedade de informar os novos tributos nas notas fiscais. A previsão inicial era que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a seguir as novas regras a partir de 3 de agosto. Agora, a implementação será feita por etapas e seguirá até janeiro de 2027.

A partir da próxima segunda-feira (3), algumas notas fiscais já precisarão destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O que muda?

A partir da próxima segunda-feira (3), algumas notas fiscais já precisarão destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária. No entanto, outros documentos terão a obrigatoriedade adiada para outubro, novembro e dezembro deste ano, além de janeiro de 2027. Segundo a Receita Federal, a medida busca evitar problemas na emissão dos documentos e garantir uma transição mais tranquila para o novo sistema.

Confira o novo calendário

3 de agosto

A obrigatoriedade começa para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transporte aéreo e semiurbano);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro

Passam a seguir as novas regras:

  • Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, como:

  • Balancete mensal;
  • Aplicações financeiras;
  • Deduções utilizadas;
  • Operações com títulos públicos;
  • Reabertura do período de apuração;
  • Fechamento mensal.

1º de dezembro

A obrigatoriedade será ampliada para:

  • NFS-e de plataformas digitais;
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Transporte municipal;
  • Locação de imóveis e bens móveis;
  • Condomínios;
  • Outros serviços ainda não incluídos;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A última etapa inclui:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Demais eventos da DeRE;
  • Empresas do Simples Nacional;
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
  • Importações de bens materiais.

Tributos ainda estão em fase de testes

Embora a CBS e o IBS tenham começado a ser cobrados em 2026, neste primeiro momento eles aparecem nas notas fiscais apenas para testes do sistema.

As alíquotas utilizadas nessa fase são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores não representam aumento da carga tributária, pois são compensados pelos tributos atuais.

O objetivo é testar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e órgãos públicos para a transição ao novo modelo tributário.

Receita identificou dificuldades na adaptação

Um levantamento da Receita Federal mostrou que, entre 28 de junho e 29 de julho, cerca de 21% das notas fiscais emitidas por empresas que não fazem parte do Simples Nacional foram enviadas sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.

Diante desse cenário, o governo decidiu escalonar a implantação das novas regras para reduzir o risco de falhas na emissão dos documentos fiscais e dar mais tempo para que empresas e fornecedores de sistemas façam as adaptações necessárias.