A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram nesta sexta-feira (31) um novo cronograma para a implantação das regras da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. Na prática, a mudança dá mais tempo para que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas antes da obrigatoriedade de informar os novos tributos nas notas fiscais. A previsão inicial era que todos os documentos fiscais eletrônicos passassem a seguir as novas regras a partir de 3 de agosto. Agora, a implementação será feita por etapas e seguirá até janeiro de 2027.
O que muda?
A partir da próxima segunda-feira (3), algumas notas fiscais já precisarão destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos criados pela reforma tributária. No entanto, outros documentos terão a obrigatoriedade adiada para outubro, novembro e dezembro deste ano, além de janeiro de 2027. Segundo a Receita Federal, a medida busca evitar problemas na emissão dos documentos e garantir uma transição mais tranquila para o novo sistema.
Confira o novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade começa para:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto transporte aéreo e semiurbano);
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
Passam a seguir as novas regras:
- Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom);
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
- Declaração de Importação de Remessa (DIR);
- Eventos da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, como:
- Balancete mensal;
- Aplicações financeiras;
- Deduções utilizadas;
- Operações com títulos públicos;
- Reabertura do período de apuração;
- Fechamento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade será ampliada para:
- NFS-e de plataformas digitais;
- Empresas de software, processamento de dados e data centers;
- Transporte municipal;
- Locação de imóveis e bens móveis;
- Condomínios;
- Outros serviços ainda não incluídos;
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa inclui:
- Declaração Única de Importação (Duimp);
- Demais eventos da DeRE;
- Empresas do Simples Nacional;
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico;
- Importações de bens materiais.
Tributos ainda estão em fase de testes
Embora a CBS e o IBS tenham começado a ser cobrados em 2026, neste primeiro momento eles aparecem nas notas fiscais apenas para testes do sistema.
As alíquotas utilizadas nessa fase são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esses valores não representam aumento da carga tributária, pois são compensados pelos tributos atuais.
O objetivo é testar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e órgãos públicos para a transição ao novo modelo tributário.
Receita identificou dificuldades na adaptação
Um levantamento da Receita Federal mostrou que, entre 28 de junho e 29 de julho, cerca de 21% das notas fiscais emitidas por empresas que não fazem parte do Simples Nacional foram enviadas sem o preenchimento dos campos destinados à CBS.
Diante desse cenário, o governo decidiu escalonar a implantação das novas regras para reduzir o risco de falhas na emissão dos documentos fiscais e dar mais tempo para que empresas e fornecedores de sistemas façam as adaptações necessárias.