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Vereador paranaense é cassado por compra de votos e abuso de poder

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A Justiça Eleitoral determinou a cassação do diploma de um vereador eleito em São João do Ivaí, no Norte Central do Paraná, após reconhecer a prática de abuso de poder econômico e religioso e compra de votos durante as eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Além da cassação, o parlamentar foi declarado inelegível por oito anos e recebeu multa de R$ 20 mil.

Outros dois investigados também foram considerados inelegíveis pelo período de oito anos. A sentença apontou a existência de um esquema estruturado para obtenção de apoio político durante o período eleitoral.

As investigações começaram após uma denúncia anônima sobre possíveis irregularidades. Durante o processo, o Ministério Público Eleitoral obteve autorização judicial para acessar dados telefônicos e bancários, o que contribuiu para a apuração das condutas atribuídas aos envolvidos.

Entre as irregularidades reconhecidas pela Justiça está a oferta e intermediação de atendimentos médicos gratuitos em uma clínica do município em troca de apoio político. Também foram identificadas ações coordenadas para a realização gratuita de obras em uma estrada localizada na comunidade rural de Água da Jaboticaba.

Segundo a decisão, as intervenções teriam sido realizadas com o objetivo de conquistar vantagem eleitoral e angariar votos para o candidato.

Abuso de poder religioso

A sentença também reconheceu abuso de poder religioso envolvendo o vereador e um líder religioso. Conforme apurado no processo, benefícios materiais teriam sido oferecidos a integrantes de uma congregação, incluindo transporte de fiéis e repasses financeiros.

Em troca, o líder religioso teria recomendado aos membros da comunidade que votassem no candidato durante as eleições. Um terceiro investigado, apontado como articulador local das obras realizadas na estrada rural, também foi condenado à inelegibilidade por oito anos.

O Ministério Público Eleitoral sustentou que o conjunto das práticas ultrapassou os limites da disputa eleitoral regular e teve potencial para interferir na liberdade de escolha dos eleitores.

Próximos passos

A decisão ainda não tem eficácia executiva imediata e pode ser contestada por meio de recurso. Por isso, o vereador não perde imediatamente o mandato em razão da sentença.

Caso a decisão se torne definitiva na instância ordinária, os votos nominais recebidos pelo vereador serão anulados. Os votos atribuídos à legenda, entretanto, serão preservados.

Depois disso, a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova totalização dos votos da eleição municipal de 2024 em São João do Ivaí. O procedimento poderá alterar a composição da Câmara Municipal, com a redefinição dos vereadores eleitos e dos suplentes. Até o encerramento das possibilidades de recurso, portanto, a decisão permanece sujeita à análise das instâncias eleitorais competentes.