Faltam 15 dias para terminar o prazo de solicitação da Transferência Temporária de Eleitores (TTE), mecanismo que permite votar em um local diferente daquele onde o eleitor está cadastrado. O pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto, de forma presencial nos cartórios eleitorais ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada.
A transferência temporária altera apenas o local de votação durante as eleições. Após o encerramento do pleito, o cadastro do eleitor retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de um novo requerimento.
Quem pode solicitar a transferência temporária
A modalidade é destinada a grupos previstos pela regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Podem solicitar a alteração temporária do local de votação:
- eleitores que precisam votar em trânsito;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e assentamentos rurais;
- integrantes das Forças Armadas, polícias, corpos de bombeiros, guardas municipais e demais órgãos de segurança pública que estarão em serviço no dia da eleição;
- juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral convocados para atuar no pleito;
- mesários e pessoas convocadas para apoio logístico. Para esse grupo, o prazo termina em 28 de agosto.
Como funciona o voto em trânsito
Uma das modalidades da Transferência Temporária de Eleitores é o voto em trânsito. Nesse caso, o eleitor pode solicitar a mudança para outro município, desde que seja uma capital ou possua mais de 100 mil eleitores.
Quando a votação ocorrer em outro município do mesmo estado, será possível votar para todos os cargos em disputa. Se o eleitor estiver em outro estado, poderá votar apenas para presidente da República.
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil durante a eleição também podem solicitar o voto em trânsito, exclusivamente para presidente. Já os eleitores cadastrados no Brasil não podem votar em seções eleitorais localizadas no exterior.
Ausência exige justificativa
Após a aprovação da transferência temporária, o eleitor deverá comparecer ao novo local de votação. Caso não vote, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja no município onde mantém o domicílio eleitoral.
Também não serão aceitas justificativas apresentadas no dia da eleição no mesmo município em que o eleitor foi habilitado para votar em trânsito.
Como solicitar
O pedido pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Quem possui biometria cadastrada também pode realizar o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral.
Em caso de dúvidas, o atendimento é feito pelo Disque-Eleitor, no telefone 0800 640 8400, ou pelo WhatsApp (41) 3330-8500.



