A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão imediata da coleta e do tratamento de dados pessoais biométricos de crianças e adolescentes da rede pública estadual de ensino do Paraná. A medida impede o uso da tecnologia de reconhecimento facial de alunos da rede estadual para registro de frequência escolar em todas as instituições estaduais.
A decisão administrativa da ANPD foi tomada após determinação judicial que obrigou a intimação do órgão regulador em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), na 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão. A ação busca interromper a coleta de dados biométricos de mais de um milhão de estudantes no estado. A medida cautelar preventivo-corretiva determina a paralisação imediata do uso da tecnologia enquanto o caso é analisado pelos órgãos responsáveis.
MPPR questiona coleta de dados biométricos de estudantes
A ação civil pública apresentada pelo MPPR pede a remoção do que o órgão considera uma irregularidade e também solicita indenização por danos morais coletivos. Segundo o Ministério Público, a utilização de dados biométricos de crianças e adolescentes exige análise rigorosa sobre segurança, proteção de informações pessoais e respeito às normas previstas na legislação brasileira. O caso ganhou repercussão após envolver estudantes de toda a rede estadual de ensino do Paraná e levantar discussões sobre o uso de tecnologias de reconhecimento facial em ambientes escolares.
Justiça determina participação de órgãos federais no processo
Nos autos da ação, o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão destacou a dimensão do caso ao analisar pedidos de ingresso de diferentes entidades como amicus curiae. O termo se refere à participação de terceiros, como instituições, organizações, associações ou órgãos públicos, que apresentam informações técnicas, pareceres ou análises especializadas para auxiliar a Justiça na tomada de decisão.
A decisão judicial ressaltou que a discussão ultrapassa o interesse local por envolver garantias fundamentais relacionadas à proteção de dados na era digital e diretrizes nacionais de educação. Por isso, antes da análise dos pedidos de medidas liminares, a Justiça determinou a manifestação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.



