O Ministério Público do Paraná ajuizou uma ação civil pública para suspender a prorrogação do contrato de concessão do transporte coletivo municipal de Guarapuava, no Centro-Sul do estado. Segundo o MPPR, a renovação, autorizada pelo Município em 2024, ocorreu de forma ilícita e em desacordo com orientações de órgãos de controle e fiscalização. O contrato é avaliado em R$ 15 milhões. A ação foi proposta contra o Município de Guarapuava e a empresa concessionária.
O contrato original foi firmado em 2009 e encerrado em 15 de dezembro de 2024, quando foi renovado por mais dez anos pelo prefeito. Ao autorizar a prorrogação, o Executivo Municipal desconsiderou pareceres técnicos da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes e da Procuradoria-Geral do Município, que recomendaram que uma eventual extensão fosse limitada a dois anos, prazo considerado necessário para a conclusão de uma nova licitação.
Na época, o Município já havia investido R$ 648,5 mil na contratação de uma consultoria especializada para organizar o novo certame. Também em 2024, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná havia recomendado a realização de uma licitação e o início de uma nova concessão, após apontar irregularidades na concessão vigente que, segundo o órgão, comprometiam a qualidade do serviço.
Prejuízo
A justificativa apresentada pelo Município para a prorrogação por período superior ao indicado pelos órgãos de controle era uma suposta redução no valor da passagem. Segundo a apuração do Ministério Público, porém, foram identificados erros nas planilhas financeiras que teriam provocado aumento indevido e superfaturamento do valor da tarifa.
Os cálculos teriam utilizado dados considerados irreais de custos, simulando uma frota composta integralmente por veículos de grande porte, enquanto a operação utiliza majoritariamente midiônibus. Também teriam sido considerados valores de combustíveis acima dos preços praticados no mercado local e um número de passageiros pagantes abaixo do real.
Com a ação, o Ministério Público pede liminarmente que a prorrogação do contrato seja limitada ao período necessário para a conclusão de uma nova licitação. O órgão também requer a abertura imediata de um novo processo licitatório para o transporte público de Guarapuava.



