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Justiça determina transporte escolar para crianças da zona rural de Itaperuçu

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Após ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), o Judiciário determinou que o Município de Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, providencie transporte escolar para crianças residentes na zona rural que estejam matriculadas em um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) na região central da cidade.

A decisão liminar, da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco do Sul, sede da comarca, decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Rio Branco do Sul, que comprovou a omissão do poder público na garantia do fornecimento do serviço.

MPPR já havia tentado solução administrativa

As apurações sobre os fatos foram iniciadas ainda em 2024, a partir do recebimento de representações de familiares e responsáveis que vinham encontrando dificuldades para garantir a frequência das crianças no ensino infantil por residirem na localidade de Pombas, zona rural distante oito quilômetros da região central de Itaperuçu.

Antes da judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a solução pela via administrativa, realizando reuniões com os gestores públicos responsáveis e expedindo recomendação administrativa para que a prestação do serviço fosse garantida pelo Município.

O Executivo Municipal, entretanto, não correspondeu às tentativas, permanecendo omisso em relação à garantia do direito à educação das crianças afetadas, sob a alegação de indisponibilidade orçamentária e financeira. Segundo o MPPR, a situação vinha contribuindo para o agravamento da evasão escolar no município.

Município terá prazo para implantar transporte

O prazo fixado para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser paga pelo Município.

Em 60 dias, deverá ser apresentado um Plano de Implementação Permanente do Transporte Escolar, que deverá contemplar, entre outros itens, o levantamento atualizado das crianças residentes na localidade de Pombas que necessitem de transporte público, a identificação das rotas necessárias, a forma de prestação do serviço, se em frota própria ou de forma terceirizada, e o prazo para a universalização do serviço, que não deverá ser superior a 180 dias.