O Ministério Público do Paraná recomendou à Prefeitura de Curitiba a criação de um Conselho Gestor para a Área de Proteção Ambiental (APA) do Iguaçu, com participação de moradores que vivem na unidade de conservação.
A recomendação administrativa foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba e encaminhada ao prefeito e à secretária municipal do Meio Ambiente. O objetivo é garantir que a gestão da APA tenha participação de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e da população residente na área.
Segundo o MPPR, a formação do conselho deve ocorrer por meio de um processo público, transparente e participativo, garantindo representatividade dos diferentes setores envolvidos na conservação e no uso da unidade. A Promotoria fundamenta a recomendação nas regras do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelecidas pela Lei Federal nº 9.985/2000. A legislação determina a existência de conselho gestor com participação da população local nas Áreas de Proteção Ambiental.
Atualmente, o Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) exerce funções relacionadas à gestão ambiental do município. No entanto, para o MPPR, o órgão não atende à exigência específica de representação dos moradores da APA do Iguaçu.
A Promotoria também aponta que a legislação municipal estabelece a atuação consultiva do CMMA para Unidades de Conservação de Proteção Integral, enquanto a APA do Iguaçu pertence à categoria de Uso Sustentável.
Participação dos moradores
Para o Ministério Público, a participação da comunidade residente é importante para garantir maior representatividade nas decisões relacionadas à unidade de conservação, especialmente na elaboração do plano de manejo. O documento destaca que o plano de manejo é um instrumento fundamental para estabelecer regras de uso do solo e orientar medidas de preservação dos recursos naturais existentes na área.
A recomendação foi elaborada após procedimentos instaurados pelo MPPR para acompanhar a gestão das áreas protegidas de Curitiba. O tema também foi discutido em reunião que contou com representantes da Prefeitura, do Instituto Água e Terra (IAT) e pesquisadores da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
A Prefeitura de Curitiba e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente têm prazo de 45 dias para informar se irão acolher a recomendação e apresentar um cronograma detalhado das primeiras medidas para a criação do conselho. Caso não haja resposta formal ou as orientações não sejam atendidas, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de uma ação civil pública.
Cópias da recomendação também foram encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), para ciência e acompanhamento das providências.



