As empresas brasileiras iniciam, nesta segunda-feira (3), a adaptação das notas fiscais eletrônicas para incluir informações sobre os dois novos tributos criados pela reforma tributária: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A medida marca o início da fase de transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo e busca preparar empresas, desenvolvedores de sistemas e órgãos públicos para a substituição gradual dos impostos atuais.

Apesar do início do cronograma, a Receita Federal informou que, nesta primeira etapa, as notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos novos campos não serão rejeitadas automaticamente, permitindo que empresas e sistemas tenham tempo para se adaptar às mudanças.
O que são CBS e IBS?
A CBS será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins.
Já o IBS será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Os dois impostos compõem o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela reforma tributária com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo no país.
Empresas não pagarão os novos tributos em 2026
Embora os novos campos passem a fazer parte das notas fiscais, as empresas que cumprirem as exigências da fase de testes em 2026 não precisarão recolher os novos tributos.
Nos casos em que houver cobrança das alíquotas de teste — 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS — a legislação prevê mecanismos de compensação com tributos federais, evitando aumento permanente da carga tributária durante o período de transição.
O que muda na prática?
A primeira fase da implementação alcança empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e que emitem determinados documentos fiscais eletrônicos.
Entre eles estão:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): utilizada principalmente em operações de venda de mercadorias entre empresas;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): emitida em vendas diretas ao consumidor final, como em supermercados, farmácias e lojas;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): documento utilizado por transportadoras para registrar a prestação de serviços de transporte de cargas.
Além desses documentos, o cronograma também contempla notas fiscais utilizadas em atividades como transporte de passageiros, fornecimento de energia elétrica, comunicação e cobrança de pedágios. Todos esses documentos passam a contar com campos específicos destinados às informações relativas ao IBS e à CBS.
Simples Nacional e prestadores de serviços terão cronograma diferente
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), utilizada por empresas e profissionais que prestam serviços, seguirá um calendário distinto.
Para a maior parte dos serviços atualmente tributados pelo ISS, a inclusão dos novos campos será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2026.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional iniciarão essa etapa somente em 1º de janeiro de 2027.
Preenchimento ainda não será obrigatório
Apesar do início da implementação, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que, neste primeiro momento, a ausência ou inconsistência das informações relativas aos novos tributos não impedirá a emissão das notas fiscais.
Segundo os órgãos, um Ato Técnico Conjunto formalizará a suspensão temporária da obrigatoriedade do preenchimento desses campos em documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, além de atualizar as especificações técnicas necessárias para a implantação definitiva da reforma tributária.
A expectativa é que essa fase de adaptação permita que empresas e fornecedores de sistemas realizem os ajustes necessários antes da entrada em vigor das novas regras fiscais.



