A Câmara Municipal de Curitiba realiza nesta quinta-feira (20), às 9h, uma Sessão Especial de Julgamento que poderá definir o futuro do mandato do vereador Lórens Nogueira (PP). O plenário vai analisar o relatório final da Comissão Processante, que recomenda a cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar.
O processo teve origem em uma denúncia relacionada à suposta prática de “rachadinha”. A defesa de Lórens Nogueira nega as acusações e sustenta que não há elementos suficientes para justificar a perda do mandato.
Para que o vereador seja cassado, são necessários pelo menos 26 votos favoráveis, número equivalente a dois terços dos 38 integrantes da Câmara. A votação será nominal. Caso esse número não seja alcançado, o processo será arquivado. A regra dos dois terços para a perda do mandato está prevista no rito estabelecido para processos dessa natureza.
Processo começou após investigação do Gaeco
A denúncia contra Lórens Nogueira avançou na Câmara após a Operação Déjà-Vu, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná (MPPR).
Em junho, o plenário da Câmara recebeu a denúncia por 35 votos favoráveis e um contrário, dado pelo próprio vereador. Na ocasião, foi instalada uma Comissão Processante para conduzir a apuração no Legislativo.
A comissão passou por mudanças durante a tramitação e chegou à fase final após a realização de diligências e oitivas. O processo legislativo tramita de forma independente da investigação criminal conduzida pelo Ministério Público.
A acusação
Segundo as informações apresentadas no processo, Lórens Nogueira é acusado de ter exigido de uma servidora comissionada o repasse de parte de sua remuneração. A prática conhecida como “rachadinha” consiste, em linhas gerais, na devolução de parte dos salários recebidos por servidores públicos ao agente político ou a terceiros.
A investigação criminal do Gaeco também apura outros fatos relacionados à atuação do parlamentar. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Lórens Nogueira por cinco episódios de concussão, segundo as informações apresentadas no processo.
O caso também chegou ao Judiciário. Uma decisão da 7ª Vara Criminal de Curitiba determinou o afastamento cautelar do vereador por 90 dias, além de proibi-lo de manter contato com pessoas envolvidas na investigação e de frequentar as dependências da Câmara.
O vereador nega as acusações
Em nota recente divulgada à imprensa, a defesa do vereador diz que a decisão ignora a prova dos autos é usada como palanque eleitoral.
NOTA À IMPRENSA
Processo Ético-Disciplinar nº 002/2026 — Câmara Municipal de Curitiba
A defesa do Vereador Lórens Lima Nogueira, no âmbito do Processo Ético-Disciplinar nº 002/2026, em trâmite perante a Comissão Processante 01/2026 da Câmara Municipal de Curitiba, vem a público manifestar-se acerca do relatório apresentado pelo relator, que, contrariando toda a prova produzida na instrução, opinou pela cassação do mandato do parlamentar.
Da simples leitura do relatório, constata-se, sem qualquer esforço, que se trata de um verdadeiro nada jurídico: peça inteiramente pautada no descompromisso com as provas dos autos e com aquilo que foi efetivamente apurado ao longo da instrução. O relatório ignora, deliberadamente, que apenas a própria denunciante sustentou a acusação, e, ainda assim, admitiu jamais ter presenciado os fatos, enquanto todas as demais testemunhas negaram categoricamente a versão acusatória, inclusive as arroladas pela própria acusação. Trata-se, portanto, de conclusão divorciada da realidade dos autos.
É profundamente lamentável assistir a um relator tão descompromissado com a verdade e com a séria apuração dos fatos, debruçando-se não sobre as provas, mas exclusivamente sobre uma pauta política, transformando um processo da mais alta gravidade em verdadeiro palanque eleitoral para a sua própria candidatura. Um processo que pode culminar na cassação de um mandato popular não pode, jamais, servir de instrumento de autopromoção.
Temos a absoluta certeza, contudo, de que a população, não apenas de Curitiba, mas de todo o Estado do Paraná, está atenta a esse tipo de conduta, repudia a injustiça e saberá avaliar também a atuação do relator no momento em que for chamada ao escrutínio das urnas.
Lamenta-se, ademais, que um parlamentar que ostenta em sua trajetória a formação policial atue com tamanho descompromisso com a Lei. A leitura de um relatório de tal natureza conduz, inevitavelmente, à reflexão sobre se essas mesmas injustiças e esse mesmo descaso com a prova e com o devido processo não teriam, porventura, marcado também a sua carreira na atividade policial.
Registra-se, ainda com pesar, que os demais membros da Comissão, por igualmente se encontrarem em processo eleitoral, na condição de candidatos, acabaram por embarcar na aventura política do relatório, peça que, do ponto de vista técnico-jurídico, mostra-se absolutamente inservível.
A defesa tem a absoluta certeza de que essa tese não prosperará e de que o Vereador Lórens Lima Nogueira terá o seu mandato integralmente preservado, como impõem a prova produzida, o devido processo legal e a mais elementar noção de justiça.
A defesa permanece inteiramente à disposição dos veículos de comunicação para os esclarecimentos que se fizerem necessários e agradece o trabalho sério e responsável da imprensa no acompanhamento do caso.
Curitiba, 13 de agosto de 2026.
JEFFERSON COSTA VILELA PEREIRA – Advogado



